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Feira de Santana agora tem 'dia do jovem cristão' em calendário oficial

Nova lei estabelece a comemoração anual no segundo domingo de dezembro

  • Foto do(a) author(a) Alan Pinheiro
  • Alan Pinheiro

Publicado em 18 de agosto de 2025 às 17:09

Oração para a Sexta-feira Santa recorda o sofrimento de Jesus Cristo na cruz para nos libertar (Imagem: PeopleImages.com – Yuri A | Shutterstock)
Feira de Santana agora tem um Dia Municipal do Jovem Cristão  Crédito: Shutterstock

Feira de Santana agora tem em seu calendário oficial o "Dia Municipal do Jovem Cristão". A Lei Nº 4.314, de 15 de agosto de 2025, foi sancionada pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho e publicada na edição do último sábado (16) do Diário Oficial Eletrônico do município. A data será comemorada anualmente no segundo domingo do mês de dezembro.

A nova legislação teve origem em um projeto de lei de autoria do vereador Edvaldo Lima (União Brasil). De acordo com o texto sancionado, a criação da data tem como objetivo principal reconhecer a importância da juventude cristã para o desenvolvimento da cidade. Entre as finalidades da lei, destacam-se:

Feira de Santana tem 1.304,425 km² por Reprodução

  • Reconhecer e valorizar a relevância da juventude cristã para o desenvolvimento social, cultural e moral do Município.
  • Promover a integração e a participação dos jovens cristãos nas diversas atividades da comunidade local.
  • Estimular a reflexão sobre os valores cristãos e sua importância na formação integral dos jovens.
  • Incentivar a realização de eventos e debates sobre temas relevantes para a juventude cristã.
  • Fortalecer o diálogo inter-religioso e o respeito à diversidade de crenças no Município.

A lei prevê ainda que o poder executivo municipal poderá, em colaboração com entidades religiosas e a sociedade civil organizada, promover e apoiar a realização de atividades alusivas ao "Dia Municipal do Jovem Cristão".

As despesas decorrentes da execução da nova legislação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas se necessário. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

*Esta matéria contou com uso de inteligência artificial