Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

Nova lei torna pais responsáveis por danos em escolas de São Sebastião do Passé

Os responsáveis serão terão um prazo de cinco dias úteis para apresentar sua defesa e uma proposta de reparação

  • Foto do(a) author(a) Alan Pinheiro
  • Alan Pinheiro

Publicado em 3 de outubro de 2025 às 17:37

Sonhar com escola
Pais serão responsabilizados por danos escolares de seus filhos em Passé Crédito: Shutterstock

A partir de agora, qualquer prejuízo causado ao patrimônio escolar por alunos da rede municipal de São Sebastião do Passé será de responsabilidade direta de seus pais ou responsáveis legais. A nova regra faz parte da responsabilização de pais por danos escolares em São Sebastião do Passé, oficializada com a publicação da Lei Municipal nº 039/2025 no Diário Oficial do Município.

A legislação abrange danos a bens móveis, imóveis, equipamentos, instalações e qualquer outro bem público ligado às unidades de ensino. Segundo o texto, a medida se fundamenta no Código Civil, que prevê o dever de indenizar e a responsabilidade dos pais pelos atos dos filhos menores, e também no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Em 2022, a população em São Sebastião do Passé era de 40.958 habitantes por Divulgação/Prefeitura São Sebastião do Passé

Como funcionará a reparação do dano?

Quando um dano for constatado e a autoria atribuída a um estudante menor de idade, a direção da escola abrirá um procedimento administrativo para apurar os fatos. A partir daí, a reparação de danos ao patrimônio público poderá ocorrer de três formas, aplicadas de maneira isolada ou cumulativa:

  • Pagamento em dinheiro: Os responsáveis deverão arcar com o valor equivalente ao conserto ou reposição do bem danificado. A lei prevê a possibilidade de parcelamento, a depender da condição socioeconômica da família.
  • Reposição do bem: O responsável poderá substituir o item danificado por um novo, desde que a troca seja tecnicamente viável e aprovada pela direção escolar.
  • Serviços educativos: O próprio estudante poderá prestar serviços de caráter educativo e comunitário, como participar de campanhas de conscientização sobre a preservação do patrimônio.

Procedimento administrativo e medidas disciplinares

Ao identificar o dano, a direção da unidade escolar deverá registrar o fato com fotos e um relatório. Os pais ou responsáveis serão formalmente comunicados e terão um prazo de cinco dias úteis para apresentar sua defesa e uma proposta de reparação.

Caso não haja acordo ou o combinado seja descumprido, a direção comunicará o caso à Secretaria Municipal de Educação para as medidas cabíveis, podendo acionar o Conselho Tutelar se houver indícios de negligência.

Além da reparação civil, o estudante também estará sujeito a medidas disciplinares previstas no regimento da escola, como advertência escrita, suspensão com atividades pedagógicas e, em casos graves e reincidentes, a transferência compulsória para outra unidade de ensino. A lei, no entanto, veda expressamente a expulsão definitiva do estudante da rede pública.

A lei já está em vigor e as unidades escolares da rede municipal terão um prazo de 120 dias para adequar seus regimentos internos às novas regras, garantindo a participação da comunidade escolar nesse processo.

*Esta matéria contou com uso de inteligência artificial