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Alan Pinheiro
Publicado em 15 de agosto de 2025 às 11:38
A Prefeitura de Feira de Santana notificou proprietários de imóveis baldios por falta de limpeza, muro e passeio nesta quinta-feira (14). A ação, conduzida pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Sesp), atinge principalmente os bairros Mangabeira, SIM, Brasília e Cidade Nova, e dá um prazo de dez dias para os responsáveis regularizarem a situação, sob pena de multa e outras sanções previstas na legislação municipal.>
Conforme consta na edição desta quinta-feira (14) do Diário Oficial do Município, a Sesp emitiu uma série de autos de infração. Os editais intimam os proprietários a sanarem irregularidades como a ausência de muros, a falta de construção de calçadas e, principalmente, a falta de limpeza dos imóveis.>
Informações sobre Feira de Santana
A ação da Sesp não foi isolada. As notificações se concentram em áreas de grande densidade populacional e expansão imobiliária. O bairro Mangabeira aparece com destaque, onde um único proprietário, Miguel Ferreira, foi notificado por irregularidades em pelo menos cinco terrenos diferentes no Loteamento Jardim dos Namorados. As infrações apontadas são a falta de muro e passeio, violando os artigos 1º, 4º e 14º da Lei Municipal nº 3245/11. >
Outros bairros na mira da fiscalização incluem o SIM, onde um imóvel na Rua Café Filho foi notificado para construir o passeio e realizar a limpeza, e o bairro Brasília, com intimações para limpeza de terrenos nas ruas Esmeraldas e Topázio, com base no artigo 101º do Código de Posturas do Município (Lei nº 1613/92). >
A base legal para a ação da Secretaria de Serviços Públicos de Feira de Santana é clara. A Lei Municipal nº 3245/11 obriga os proprietários a manterem seus imóveis limpos, murados e com passeio construído em conformidade com os padrões da prefeitura.>
Segundo os editais assinados pelo secretário Justiniano Oliveira França e pelo diretor do Departamento de Limpeza Pública, Pedro Paulo Santos Silva, os notificados têm um prazo de dez dias, a contar da publicação, para apresentar defesa e, principalmente, sanar as irregularidades. Caso a determinação não seja cumprida, os proprietários estarão sujeitos a "penalidade pecuniária", ou seja, multa por terreno sujo em Feira de Santana, além de o processo tramitar em regime de revelia.>
A fiscalização não se limita aos proprietários negligentes. O Diário Oficial também traz a notificação a uma cidadã por descarte irregular de lixo na Rua Pindobaçu, no bairro Papagaio. A infração foi registrada através da placa de um veículo e a autuação se baseia nos artigos 109º e 340º da Lei Municipal nº 1613/1992.>
O valor da multa para os casos citados pode variar dependendo da gravidade da infração e do tamanho do terreno. A legislação municipal prevê a aplicação de penalidade pecuniária, definida após o processo administrativo.>
Para infrações ao artigo 1º da Lei Municipal nº 3245/11, a multa é de dois salários mínimos vigentes, enquanto para infrações ao artigo 4º, a multa é de um salário mínimo. Em caso de reincidência, a multa é aplicada em dobro. Já no caso do Código de Posturas do Município (Lei nº 1613/92), a infração para quem for flagrado pode gerar uma multa de até R$ 2 mil.>
*Esta matéria contou com uso de inteligência artificial>