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Saiba o que muda para os taxistas de Feira de Santana com a nova lei do táxi

Entenda as principais mudanças sobre alvarás, veículos e regras para taxistas e passageiros

  • Foto do(a) author(a) Alan Pinheiro
  • Alan Pinheiro

Publicado em 25 de agosto de 2025 às 12:36

Nova lei do táxi em Feira de Santana exige recadastro e veda aluguel
Nova lei do táxi em Feira de Santana exige recadastro e veda aluguel Crédito: Divulgação/Ascom Pref. Feira de Santana

A Prefeitura de Feira de Santana publicou um novo decreto que moderniza e endurece as regras para o serviço de transporte individual de passageiros por táxi no município. A lei revoga uma legislação de 51 anos e proíbe a transferência ou aluguel de autorizações (alvarás), estabelecendo que as permissões devolvidas ou cassadas irão para um cadastro de reserva.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico no último sábado (23), uma das alterações mais significativas da nova lei do táxi em Feira de Santana é a proibição expressa da transferência de autorizações para terceiros ou sucessores. A prática, que antes permitia a "hereditariedade" ou a negociação paralela de alvarás, agora é vedada.

Conforme o decreto, as autorizações que forem cassadas ou devoluntariamente entregues à Prefeitura serão destinadas a motoristas auxiliares que constem em um cadastro de reserva, a ser criado e regulamentado pelo Executivo. O texto reforça que a permissão pertence ao poder público e não ao motorista.

A medida busca impedir que as permissões se tornem um bem comercial. Cada autorizatário terá direito a uma única permissão, vinculada a um único veículo.

Feira de Santana tem 1.304,425 km² por Reprodução

Novas regras para veículos e motoristas

A nova regulamentação, coordenada pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), também estabelece critérios mais rígidos para a frota. A idade máxima dos veículos da categoria convencional e acessível foi fixada em dez anos. Veículos elétricos terão uma vida útil estendida para quinze anos, e os híbridos poderão rodar por até treze anos.

Além disso, todos os táxis deverão possuir, no mínimo, quatro portas e ar-condicionado. A vistoria dos veículos e a renovação da licença de operação passarão a ser bienais, condicionadas ao pagamento de taxas e à verificação do cumprimento de todas as exigências.

Para os motoristas, será obrigatória a atualização cadastral a cada dois anos junto à Semob para se manterem aptos a operar. Todos os taxistas deverão estar com a inscrição no INSS regularizada.

Tarifas, pontos e fiscalização

O cálculo da tarifa continuará sendo feito por taxímetro ou aplicativos homologados, sendo vedada a cobrança por passageiro (per capta). Os valores serão compostos pela bandeirada, quilômetro rodado e hora parada, com reajustes anuais avaliados pelo Conselho Municipal de Transportes (CMT).

O decreto também reorganiza os pontos de táxi, que passarão a ser na modalidade "ponto livre", onde qualquer taxista autorizado poderá atuar por ordem de chegada, acabando com a exclusividade de vagas. A fiscalização do serviço será de competência exclusiva dos fiscais da Semob.

O texto ainda prevê um novo regime de infrações, classificadas como leves, médias, graves e gravíssimas, com multas que podem chegar ao valor de cinquenta bandeiradas.