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Alan Pinheiro
Publicado em 25 de agosto de 2025 às 12:36
A Prefeitura de Feira de Santana publicou um novo decreto que moderniza e endurece as regras para o serviço de transporte individual de passageiros por táxi no município. A lei revoga uma legislação de 51 anos e proíbe a transferência ou aluguel de autorizações (alvarás), estabelecendo que as permissões devolvidas ou cassadas irão para um cadastro de reserva.>
Publicado no Diário Oficial Eletrônico no último sábado (23), uma das alterações mais significativas da nova lei do táxi em Feira de Santana é a proibição expressa da transferência de autorizações para terceiros ou sucessores. A prática, que antes permitia a "hereditariedade" ou a negociação paralela de alvarás, agora é vedada.>
Conforme o decreto, as autorizações que forem cassadas ou devoluntariamente entregues à Prefeitura serão destinadas a motoristas auxiliares que constem em um cadastro de reserva, a ser criado e regulamentado pelo Executivo. O texto reforça que a permissão pertence ao poder público e não ao motorista. >
A medida busca impedir que as permissões se tornem um bem comercial. Cada autorizatário terá direito a uma única permissão, vinculada a um único veículo.>
Informações sobre Feira de Santana
A nova regulamentação, coordenada pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), também estabelece critérios mais rígidos para a frota. A idade máxima dos veículos da categoria convencional e acessível foi fixada em dez anos. Veículos elétricos terão uma vida útil estendida para quinze anos, e os híbridos poderão rodar por até treze anos. >
Além disso, todos os táxis deverão possuir, no mínimo, quatro portas e ar-condicionado. A vistoria dos veículos e a renovação da licença de operação passarão a ser bienais, condicionadas ao pagamento de taxas e à verificação do cumprimento de todas as exigências.>
Para os motoristas, será obrigatória a atualização cadastral a cada dois anos junto à Semob para se manterem aptos a operar. Todos os taxistas deverão estar com a inscrição no INSS regularizada.>
O cálculo da tarifa continuará sendo feito por taxímetro ou aplicativos homologados, sendo vedada a cobrança por passageiro (per capta). Os valores serão compostos pela bandeirada, quilômetro rodado e hora parada, com reajustes anuais avaliados pelo Conselho Municipal de Transportes (CMT). >
O decreto também reorganiza os pontos de táxi, que passarão a ser na modalidade "ponto livre", onde qualquer taxista autorizado poderá atuar por ordem de chegada, acabando com a exclusividade de vagas. A fiscalização do serviço será de competência exclusiva dos fiscais da Semob.>
O texto ainda prevê um novo regime de infrações, classificadas como leves, médias, graves e gravíssimas, com multas que podem chegar ao valor de cinquenta bandeiradas. >