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Lei Antifacção: Câmara aprova pena de até 40 anos para integrantes de organizações criminosas

Texto aumenta punições, prevê apreensão de bens e segue agora para sanção presidencial

  • Foto do(a) author(a) Esther Morais
  • Esther Morais

Publicado em 25 de fevereiro de 2026 às 09:10

Câmara conclui votação do projeto de lei antifacção; texto segue para sanção Fonte: Agência Câmara de Notícias Crédito: Bruno Spada/Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Câmara dos Deputados concluiu na terça-feira (24) a votação do projeto de lei antifacção, que eleva as penas para integrantes de organizações criminosas e milícias e cria novas regras para repressão e investigação. O texto aprovado mantém a maior parte da versão elaborada pela Câmara em 2025 e rejeita mudanças feitas pelo Senado. A proposta será enviada à sanção presidencial.

O relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 5582/25, de autoria do Poder Executivo.

Alerta do Comando Vermelho motoristas de aplicativo por Reprodução

O que prevê a nova lei?

O texto tipifica diversas condutas atribuídas a organizações criminosas ou milícias privadas e estabelece pena de reclusão de 20 a 40 anos para o crime classificado como “domínio social estruturado”. Já o favorecimento a esse domínio poderá ser punido com reclusão de 12 a 20 anos.

A proposta também impõe restrições ao condenado, como:

  • Proibição de anistia, graça ou indulto;

  • Proibição de fiança ou liberdade condicional;

  • Cumprimento obrigatório de pena em presídio federal de segurança máxima, nos casos em que houver indícios de liderança ou participação em núcleo de comando.

Além disso, dependentes do segurado não terão direito ao auxílio-reclusão caso ele esteja preso por crime previsto no projeto.

Como o texto define facção criminosa?

O projeto considera facção criminosa toda organização criminosa ou grupo de três ou mais pessoas que utilizem violência, grave ameaça ou coação para:

  • Controlar territórios;

  • Intimidar populações ou autoridades;

  • Atacar serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais;

  • Executar crimes tipificados na nova lei.

  • Pessoas que praticarem apenas atos preparatórios para auxiliar essas condutas poderão ter a pena reduzida de um terço até a metade.

O que ficou de fora?

Foi retirada do texto a criação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre apostas esportivas (bets), que financiaria o combate ao crime organizado.

O relator havia proposto uma taxação de 15% sobre apostas de quota fixa, válida até a entrada em vigor do Imposto Seletivo previsto na reforma tributária, em 2027. O recurso também poderia ser usado na construção e modernização de presídios.

A exclusão foi feita por destaque apresentado pelo PP, e o tema deverá tramitar em projeto separado.

Também foi retirada uma mudança na atribuição da Polícia Federal, considerada ponto polêmico da proposta.

Como foi o debate em plenário?

O texto foi fruto de acordo entre o Executivo e o relator. Parlamentares da base do governo e da oposição defenderam a aprovação, embora com posições diferentes sobre o conteúdo final.

*Com informações da Agência Câmara

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