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'Carro aquático' não tem autorização para ofertar passeios, diz Capitania dos Portos

Licença permite apenas atividades esportivas e recreativas

  • Foto do(a) author(a) Elaine Sanoli
  • Foto do(a) author(a) Yan Inácio
  • Elaine Sanoli

  • Yan Inácio

Publicado em 22 de julho de 2025 às 21:34

Carro aquático na praia da Ribeira
Carro aquático na praia da Ribeira Crédito: Reprodução/ Rede sociais/ Davi Mattedi

Nos últimos dias, viralizaram nas redes sociais imagens e vídeos de um carro esportivo navegando pelas águas da praia da Ribeira, em Salvador. O veículo realiza passeios na região da Cidade Baixa, incluindo a praia da Ribeira e Ponta de Humaitá, sob o aluguel no valor de R$ 150 por pessoa, com duração de 15 minutos. Mas, segundo a Capitania dos Portos da Bahia (CPBA), o veículo não possui autorização para a comercialização de passeios turísticos. 

Carro aquático na praia da Ribeira por Reprodução/ Rede sociais/Davi Mattedi

A instituição vinculada à Marinha Brasileira aponta que, embora a embarcação esteja devidamente inscrita na Capitania dos Portos de Alagoas para navegação em águas interiores legalizada, não há um autorização específica para fim comerciais.

"Cabe destacar, no entanto, que, conforme estabelecido na NORMAM-211, a embarcação está classificada para uso exclusivo em atividade de esporte e recreio, não possuindo autorização para a comercialização de passeios turísticos ou transporte remunerado de passageiros. Caso deseje realizar esse tipo de atividade, o proprietário terá que solicitar a reclassificação da embarcação junto à Capitania dos Portos", informa o CPBA.

Embora não haja uma autorização ativa para as atividade comerciais, a CPBA indica que o "carro aquático" já passou por fiscalizações, mas não há qualquer irregularidade ou pendências quanto à documentação do veículo, habilitação do condutor ou condições de navegabilidade.

A Capitania explica que o 'carro aquático', na verdade, é um jet boat, classificação dada a lanchas com propulsão por jato d’água, ejetado pela parte traseira da embarcação. "No caso em questão, o casco foi adaptado com estruturas externas que conferem o aspecto visual de um automóvel, sem, no entanto, alterar as características de navegabilidade e propulsão previstas para esse tipo de embarcação", acrescenta.