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Yan Inácio
Publicado em 23 de julho de 2025 às 06:30
É padrão: você vai à farmácia, escolhe um produto qualquer e vai ao caixa. Antes de pagar, o atendente pergunta se você tem cadastro e pede que insira o número do seu CPF para checar se há descontos. Na maioria dos casos, ninguém explica como o número será usado e fica por isso mesmo.>
A prática viola tanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pois não há garantia de transparência no uso dos dados coletados. Por isso, condicionar descontos em produtos à apresentação do CPF é uma medida abusiva e pode render multas de até R$ 6 milhões às farmácias.>
A recomendação de Tiago Venâncio, superintendente do Procon-BA, é que o consumidor pergunte por qual motivo ou onde é que será utilizado esse documento, já que o estabelecimento comercial, obrigatoriamente, tem que prestar essa informação. “Caso o consumidor se depare com a falta de informação ou caso os fornecedores não prossigam com a compra de maneira injustificada, eles devem procurar as nossas unidades de atendimento”, explica. Na Bahia, o Procon tem 33 postos de atendimentos em parceria com a Rede SAC, onde os consumidores podem fazer reclamações, que também podem ser feitas de maneira virtual, através da plataforma ba.gov.br.>
O único caso no qual as farmácias são obrigadas a coletar o CPF e RG são na venda de medicamentos controlados, como antibióticos e psicotrópicos para que seja feito o registro no no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). Quando não há transparência sobre o destino dos dados, o caminho que eles percorrem não é claro, alguns fornecedores podem encaminhar as informações para um outro tipo de banco de dados, que não seja, de fato, autorizado pelo consumidor, alerta Venâncio. Segundo a LGPD, as empresas que coletam CPFs só podem utilizá-los para finalidades específicas, legítimas e previamente informadas ao titular.>
Uma operação do Procon-BA, deflagrada nesta segunda-feira (21), em Salvador, apurou a prática abusiva de condicionar a concessão de descontos e promoções à apresentação obrigatória de documentos como CPF, RG. As farmácias autuadas responderão a processos administrativos e poderão ser multadas com valores que variam entre R$ 400 e R$ 6 milhões, de acordo com a gravidade da infração e o histórico do fornecedor. >