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Elaine Sanoli
Publicado em 14 de maio de 2025 às 19:48
A Justiça baiana reconheceu legalidade no processo eleitoral do Conselho Municipal do Carnaval (Comcar) e derrubou a liminar que havia suspendido a eleição. A informação foi anunciada pela Mesa Diretora da entidade nesta quarta-feira (14). Em abril deste ano, a Associação de Blocos de Salvador (ABS) acionou a Justiça para impedir que uma assembleia ocorresse, com a justificativa de que a coordenadora executiva do Carnaval de 2026, Márcia Mamede, não poderia estar no cargo por já ter exercido o mandato nos anos de 2024 e 2025, o que denotaria uma ilegalidade.>
A decisão foi proferida pela desembargadora Lícia Pinto Fragoso Modesto, reafirmando a legalidade dos procedimentos adotados pelo Comcar para a realização do pleito. "Sempre confiamos na Justiça e na transparência do nosso processo eleitoral. A decisão reforça o compromisso do Conselho com a legalidade e a seriedade em todas as etapas do processo", declarou a presidência da entidade.>
O advogado representante da ABS, Fernando Aras, que a associação vai "aguardar a publicação da decisão e a intimação para que possamos nos reunir e tomarmos as medidas jurídicas cabíveis".>
O Comcar atribuiu a tentativa de suspensão da eleição a grupos interessados em comercializar vagas no carnaval da Barra, apontando a ação como uma tentativa de 'tumultuar' o processo eleitoral sem base jurídica. De acordo com o presidente da Saltur, Isaac Edington, todos os anos, as representações jurídicas dos blocos são convocadas a manifestar o interesse em participar do Carnaval. Alguns deles, conseguem o lugar 'privilegiado' por já fazerem parte do desfile de blocos há muito anos, sendo assim, ganham o direito de sair nos primeiros momentos.
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Na prática, Edington explicou que alguns trios são colocados na rua, mas não obedecem aos critérios de um bloco. “Um bloco de Carnaval tem um trio elétrico, uma ou duas bandas, carro de apoio, corda, contrato de pessoas, registro como bloco, comércio de abadás, registro na [Secretaria da] Fazenda, um site, tudo isso normalmente feito com bastante antecedência”, elencou.
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A ABS argumentou que o próprio Regulamento do Desfile do Carnaval permite a participação de blocos sem cordas na folia. "Constatamos que o Art. 10 desse ato normativo editado pelo Comcar prevê de forma cristalina o direito daqueles blocos mais antigos e tradicionais do Carnaval de Salvador de desfilar sem cordas, desde que tenham mais de 10 anos consecutivos de desfile", explicou.>
O representante da Saltur, no entanto, afirmou que a flexibilização dos critérios havia sido pensada anos atrás para facilitar a participação de blocos que sobreviviam com certa dificuldade. "A proposta é que, na reunião de conselho, volte a se caracterizar [o bloco], como já foi feito no passado", disse. >