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Millena Marques
Alô Alô Bahia
Publicado em 26 de novembro de 2025 às 12:24
O prefeito Bruno Reis (União Brasil) sancionou uma lei que autoriza a permanência de animais comunitários em locais públicos e em condomínios horizontais fechados. Assinada na terça-feira (25), a norma reconhece o direito de moradores oferecerem abrigo, alimentação, água e outros cuidados aos animais que vivem nesses espaços. >
De acordo com o texto, o animal comunitário é aquele que, mesmo sem tutor definido, estabelece vínculos de afeto e dependência com a população da área onde vive. Já os condomínios horizontais são definidos como conjuntos de edificações ou lotes com áreas privativas e comuns entre condôminos. >
Cães
Os cuidados deverão seguir as regras internas quanto a legislação federal. Cada gestão pode, em acordo com os moradores, manter um cadastro de cuidadores voluntários. A pessoa indicada como tutora do animal será responsável por higiene, alimentação, saúde e pela limpeza do local onde o animal circular. >
A lei também estabelece diretrizes específicas. São elas: >
Abrigos, comedouros e bebedouros devem ser posicionados de forma a não atrapalhar o trânsito de pessoas e veículos; >
Fica proibida a retirada arbitrária ou maus-tratos, sendo permitida a remoção apenas por ordem judicial ou por risco comprovado à saúde ou à segurança pública, mediante avaliação sanitária ou veterinária; >
Todas as ações deverão ser acompanhadas pelos órgãos municipais competentes, responsáveis por orientar castração, vacinação, identificação e monitoramento dos animais. >