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Prefeitura de Salvador repudia ex-servidor denunciado por agressão à namorada

Gestão exonerou o trabalhador

  • Foto do(a) author(a) Elaine Sanoli
  • Elaine Sanoli

Publicado em 12 de agosto de 2025 às 18:50

Prefeitura de Salvador divulga resultado final de concurso
Prefeitura de Salvador divulga resultado final de concurso Crédito: Divulgação

A prefeitura de Salvador repudiou, por meio de nota à imprensa, a conduta do ex-servidor Antônio Carlos Couto Carahy Neto, de 50 anos. Ele é investigado pelos crimes de lesão corporal, ameaça e injúria contra a companheira, de 36 anos. 

"A Prefeitura de Salvador informa que o servidor em questão foi exonerado. A gestão municipal repudia todo e qualquer tipo de violência contra a mulher", comunicou a gestão da capital baiana nesta terça-feira (11), após tomar conhecimento da denúncia contra o suspeito. 

Antônio foi preso em flagrante na última sexta-feira (8), após a namorada relatar à polícia que foi agredida física e verbalmente por ele. Ela contou, em depoimento, que os dois estavam em um apartamento no Caminho da Árvores, quando, após uma discussão, o suspeito teria segurado a vítima pelos braços, jogando-a na cama e causando lesões no rosto. Ela afirma que foi insultada e ameaçada e conseguiu ajuda de vizinhos para sair do local.

Durante a prisão, foram encontrados uma pistola, um carregador e 13 munições pertencentes ao homem. Ele foi conduzido à Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam/Casa da Mulher Brasileira) por policiais militares.

Após passar por audiência de custódia, no domingo (10), Antônio teve a liberdade provisória concedida, sob imposição de medidas cautelares, sendo elas:

  1. Compromisso de comparecer a todos os atos processuais e manter endereço atualizado;
  2. Comparecimento bimestral em juízo, por um ano, podendo ser eventualmente prorrogado;
  3. Proibição de se aproximar da vítima, devendo manter distância mínima de 300 (trezentos) metros;
  4. Proibição de entrar em contato com a vítima por qualquer meio de comunicação, incluindo redes sociais, telefone, e-mail ou correspondência;
  5. Recolhimento domiciliar noturno, das 22h00 às 06h00, inclusive finais de semana e feriados;
  6. Proibição de frequentar locais de venda ou consumo de bebidas alcoólicas, festas e eventos similares.