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Servidor da prefeitura é exonerado após ser denunciado por agressão à namorada

Ele foi preso na última sexta-feira (8)

  • Foto do(a) author(a) Elaine Sanoli
  • Elaine Sanoli

Publicado em 12 de agosto de 2025 às 18:15

Casa da Mulher Brasileira
Casa da Mulher Brasileira Crédito: Divulgação

Um servidor da prefeitura de Salvador foi exonerado do cargo após ser alvo de uma denúncia de agressão à sua companheira. Segundo a Polícia Civil, ele foi preso na última sexta-feira (8), por suspeitas de ter cometido os crimes de lesão corporal, ameaça e injúria contra mulher. 

Em depoimento, a vítima, de 36 anos, relatou à polícia que foi agredida física e verbalmente pelo namorado, Antônio Carlos Couto Carahy Neto, de 50 anos.

Os dois estavam em um apartamento no Caminho da Árvores, quando, após uma discussão, o suspeito teria segurado a vítima pelos braços, jogando-a na cama e causando lesões no rosto. Ela contou que foi insultada e ameaçada e conseguiu ajuda de vizinhos para sair do local.

Durante a prisão, foram encontrados uma pistola, um carregador e 13 munições pertencentes ao homem. Ele foi conduzido à Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam/Casa da Mulher Brasileira) por policiais militares.

Em nota, a prefeitura de Salvador afirmou que o servidor foi exonerado do cargo após a gestão tomar conhecimento dos fatos. O executivo da capital baiana ainda reforçou que repudia todo e qualquer tipo de violência contra a mulher.

Após passar por audiência de custódia, no domingo (10), Antônio teve a liberdade provisória concedida, sob imposição de medidas cautelares, sendo elas: 

  1. Compromisso de comparecer a todos os atos processuais e manter endereço atualizado;
  2. Comparecimento bimestral em juízo, por um ano, podendo ser eventualmente prorrogado;
  3. Proibição de se aproximar da vítima, devendo manter distância mínima de 300 (trezentos) metros;
  4. Proibição de entrar em contato com a vítima por qualquer meio de comunicação, incluindo redes sociais, telefone, e-mail ou correspondência;
  5. Recolhimento domiciliar noturno, das 22h00 às 06h00, inclusive finais de semana e feriados;
  6. Proibição de frequentar locais de venda ou consumo de bebidas alcoólicas, festas e eventos similares.