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Veja o que levou recepcionista a desistir de ação sobre licença-maternidade de bebê reborn

Advogada de defesa alega discurso ódio divulgado nas redes sociais

  • Foto do(a) author(a) Millena Marques
  • Millena Marques

Publicado em 29 de maio de 2025 às 09:15

Bebê reborn
Bebê reborn Crédito: Reprodução

A recepcionista que acionou a Justiça após ter licença-maternidade de bebê reborn negada desistiu da ação alegando ameaças. De acordo com o documento de requerimento de desistência, ao qual o CORREIO teve acesso, a reclamante e a advogada de defesa sofreram com discurso de ódio divulgado nas redes sociais.

"As vidas dos patronos envolvidos e, principalmente, da reclamante tornaram-se um verdadeiro inferno, foram 250 solicitações no Instagram em 45 minutos, acarretando em consequências que poderão jamais ser revertidas", diz trecho do texto.

Na última terça-feira (27), a Justiça do Trabalho da Bahia recebeu um pedido de indenização por danos morais protocolado por uma trabalhadora de Salvador após ter seu pedido de licença-maternidade e recebimento do salário-família para a sua boneca de silicone negado pela empresa em que trabalha. O valor total da ação era de R$ 40 mil, incluindo o pedido de demissão indireta.

A mulher é funcionária de uma empresa do ramo imobiliário desde 2020. Em fevereiro deste ano, ela adquiriu a boneca, que considera uma filha e por quem possui "profundo vínculo materno". Na ação, a defesa da funcionária explica que a trabalhadora comunicou à empresa a sua "condição de mãe" e solicitou a concessão de licença-maternidade, por 120 dias, bem como o recebimento do salário-família.

No requerimento de desistência, a advogada de defesa diz que o objetivo da ação trabalhista "era a rescisão indireta em virtude dos abalos psíquicos diários que a reclamante vem sofrendo em seu ambiente laboral por optar tratar como se filha fosse um objeto inanimado, de certo que esse é um direito seu".

"Ademais, a opinião pessoal a cerca do posicionamento de cada um deverá ser guardada para si, não podendo aceitar que seja disseminada nas redes sociais como discurso de ódio a reclamante e a sua patrona", diz outro trecho do documento.

Ainda no texto, a advogada alega que algumas pessoas foram até a casa dela às 5h em busca de esclarecimento sobre o tema, "sendo certo que as redes sociais desta patrona já foram desativadas em virtude dos frenéticos ataques lançados, um verdadeiro caos. Um verdadeiro absurdo." A reportagem tenta contato com a advogada de defesa e o advogado da empresa.

De acordo com o advogado André Andrade, professor de Direito Civil e Mestre em Família, apesar das bonecas realistas despertarem afeto dos "pais", elas são consideradas bens móveis pelo Código Civil, segundo o artigo 83. “Não seria cabível — apesar de psicologicamente algumas pessoas fazerem isso — igualar um bebê reborn, que objetivamente é um boneco, com um bebê real", pontua o profissional.