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Monique Lobo
Publicado em 11 de setembro de 2025 às 21:00
Com a votação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) pela condenação de Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe de Estado, a dúvida que fica é se o ex-presidente vai poder recorrer da decisão. De antemão, já é possível apontar que sim, ele ainda poderá apresentar recursos. Mas, não há muitas opções. >
Ele foi condenado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado. Para tentar reverter, sua defesa pode acionar os embargos de declaração.>
Veja imagens da sessão desta quinta (11) do julgamento de Bolsonaro
O recurso jurídico é utilizado para pedir ao tribunal uma correção ou esclarecimento de decisão com omissão, contradição ou erro material. Ele funciona também para atrasar o trânsito em julgado. Mas, o STF tem rejeitado embargos sucessivos, quando os entende como protelatórios. >
Uma outra opção é o habeas corpus, um instrumento que serve para proteger a liberdade diante de uma prisão considerada ilegal ou determinada a partir de um abuso de poder. >
Após o trânsito em julgado, momento em que a decisão já não pode ser mudada, os advogados do ex-presidente ainda podem pedir a revisão criminal. Esse recurso é utilizado quando há uma hipótese de erro, novas provas ou uma injustiça clara. >
Se não houver sucesso com o uso dos instrumentos anteriores, a defesa de Bolsonaro ainda pode apelar para cortes internacionais. Essa é uma estratégia que não altera a decisão no Brasil, pois gera apenas uma responsabilização internacional do Estado.>
O voto pela absolvição do ex-presidente dado pelo ministro Luiz Fux levantou a questão sobre a possibilidade de revisão da decisão por não ter sido unânime. Para isso, seria preciso lançar mão aos embargos infringentes. >
Esse recurso permite uma revisão da decisão que não foi unânime. Uma reavaliação poderia garantir um novo julgamento, dessa vez no plenário da Corte, com todos os 11 ministros. >
No entanto, esse instrumento só pode ser apresentado em uma condenação nas turmas do STF quando pelo menos dois dos cinco ministros votam pela absolvição, o que não aconteceu com Bolsonaro. >