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Foi emboscada? Premeditação pode aumentar pena de síndico que matou corretora

Cléber confessou que matou Daiane, mas alegou que crime aconteceu em meio a briga, sem plano

  • Foto do(a) author(a) Carol Neves
  • Carol Neves

Publicado em 30 de janeiro de 2026 às 11:39

Síndico confessou crime e indicou onde estava corpo de corretora
Síndico confessou crime e indicou onde estava corpo de corretora Crédito: Reprodução

A investigação da morte da corretora Daiane Alves de Souza, 43 anos, em Caldas Novas (GO) vai considerar a possibilidade de que o homicídio não tenha sido fruto de um impulso momentâneo, como alegado pelo síndico Cléber Rosa de Oliveira. que confessou o crime. Cléber diz que encontrou Daiane no subsolo e a matou sozinho, depois de uma briga sair de controle. Mas a hipótese de que a vítima tenha sido atraída ao subsolo do prédio por meio de uma armadilha ainda é investigada. Isso poderia, do ponto de vista jurídico, resultar em uma pena mais severa.

Embora a premeditação não apareça de forma expressa como agravante no Código Penal, ela pode pesar contra o réu na fixação da pena. Isso ocorre na primeira etapa da dosimetria, quando o juiz avalia as chamadas circunstâncias judiciais, como o grau de culpabilidade do acusado. Quanto maior o entendimento de que houve reflexão e preparo antes do crime, maior tende a ser a pena-base.

Policiais durante buscas pelo corpo da corretora Daiane Alves por Divulgação/Polícia Civil

No Direito Penal, planejamento e homicídio qualificado não são conceitos idênticos, mas podem se cruzar. O homicídio se torna qualificado quando envolve elementos como emboscada, dissimulação, traição ou qualquer recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima. Nesses casos, o planejamento pode estar embutido na própria qualificadora, o que eleva significativamente a punição prevista.

Na prática, se o juiz concluir que o acusado agiu com frieza, cálculo e antecedência, a pena pode ser aumentada, ainda que o crime não seja automaticamente enquadrado como qualificado. Por outro lado, a lei impede que o mesmo fato seja considerado duas vezes para agravar a punição. Assim, se o planejamento já estiver contemplado em uma qualificadora - como a emboscada -, ele não pode ser novamente usado para elevar a pena-base.

Para que a Justiça reconheça a premeditação, não basta a suspeita. É necessário que existam provas objetivas do planejamento, como mensagens trocadas antes do crime, escolha estratégica do local, definição de horário ou aquisição prévia de meios usados na execução. Quanto mais elementos concretos indicarem preparação, maior a chance de o fator pesar contra o acusado.

A eventual criação de uma armadilha é um ponto sensível do caso. Do ponto de vista jurídico, atrair a vítima a um local específico, sem que ela perceba o risco, pode ser interpretado como um recurso que dificultou ou inviabilizou sua defesa. Essa conduta pode, inclusive, sustentar o enquadramento do homicídio como qualificado.

A distinção entre crime impulsivo e crime planejado costuma ser decisiva na fixação da pena. Crimes impulsivos são associados a reações imediatas, sem reflexão prévia. Já os planejados envolvem tempo de ponderação, preparo e controle emocional, o que tende a ser visto com maior reprovação pelo Judiciário, mesmo quando o tipo penal é o mesmo.

No Tribunal do Júri, o suposto planejamento costuma ser um dos principais pontos explorados pela acusação. A estratégia é demonstrar que o acusado teve tempo para refletir, escolher o momento e agir com frieza, reforçando a ideia de maior responsabilidade penal perante os jurados.

Cléber Rosa de Oliveira foi preso por Reproduçaõ/TV Globo

Relógios de energia ajudam a fechar intervalo do crime

Entre os elementos que sustentam a investigação está a análise dos relógios de energia do condomínio. A Polícia Civil cruzou o horário da queda de luz com o momento em que a vítima desceu ao subsolo e com a ausência de circulação no local, delimitando que o homicídio teria ocorrido em um intervalo máximo de oito minutos.

A corretora foi até o subsolo após perceber a falta de energia em seu apartamento. A princípio, o problema parecia restrito à sua unidade, o que a levou a verificar os medidores do prédio.

No local, ficou constatado que a interrupção não era geral. Os demais relógios estavam funcionando normalmente, indicando que o corte atingia pontos específicos da rede elétrica.

A área dos medidores não é de livre acesso e exige conhecimento da estrutura do prédio. Segundo a Polícia Civil, o síndico tinha acesso irrestrito ao local e já teria recorrido ao desligamento de energia em episódios anteriores de conflito com moradores, fator que reforçou as suspeitas sobre a autoria.