Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Monique Lobo
Publicado em 10 de dezembro de 2025 às 18:14
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes recuou, nesta quarta-feira (10), e suspendeu parte da decisão liminar que restringia à Procuradoria-Geral da República (PGR) a possibilidade de pedir impeachment contra integrantes da Corte. >
A exigência de quórum mínimo de dois terços do Senado para aprovar o afastamento, no entanto, se mantém na decisão. Atualmente, a legislação prevê maioria simples. >
Gilmar Mendes
"A mim me parece, nesse contexto, que o Senado Federal, em especial os senadores que passam pela cadeira presidencial, tem demonstrado adequada percepção dos potenciais traumáticos, sob o ponto de vista institucional, que decorrem da instauração de processos de impeachment contra Ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo certo que, por isso mesmo, vem adotando postura prudente e equilibrada, em consonância com os postulados da separação dos poderes e da independência judicial", argumentou Gilmar na decisão.>
Na terça-feira (9), a advocacia do Senado pediu que o STF esperasse o Congresso concluir a apreciação do Projeto de Lei (PL) que altera a Lei do Impeachment, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). >
O debate sobre o PL na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado foi adiado para 2026. Já no STF, a liminar de Gilmar Mendes seria analisada em sessão virtual pelo plenário a partir de sexta (12), mas foi retirada da pauta. >