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MPT cobra do iFood pagamento de contribuição ao INSS para entregadores

Órgão quer que empresa assuma o custo das contribuições e garanta proteção previdenciária

  • Foto do(a) author(a) Wendel de Novais
  • Wendel de Novais

Publicado em 31 de outubro de 2025 às 07:25

Entregador do Ifood
Entregador do Ifood Crédito: Rovena Rosa/Agência Brasil

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendou que o iFood arque com o recolhimento das contribuições previdenciárias dos entregadores que prestam serviço à plataforma, sem repassar esse custo aos trabalhadores. O documento foi encaminhado à empresa nesta semana e tem como objetivo garantir a inclusão desses profissionais na rede de proteção do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assegurando direitos como aposentadoria, auxílio-doença e cobertura em casos de acidentes.

De acordo com o MPT, a medida busca corrigir uma omissão da companhia e ampliar a proteção social da categoria. “O objetivo é fazer a proteção social sem nenhum tipo de ônus para os entregadores, considerando que a omissão foi da plataforma”, afirmou o procurador Ilan Fonseca, vice-coordenador nacional de Combate às Fraudes na Relação de Emprego no MPT.

Entregador do Ifood por Divulgação

O órgão também orientou que o iFood faça o recolhimento retroativo das contribuições previdenciárias desde o início de suas atividades no Brasil. A empresa deverá reter e repassar ao INSS 11% da remuneração de cada entregador e efetuar o pagamento da contribuição patronal de 20% sobre os valores pagos aos trabalhadores.

Segundo Fonseca, a medida é essencial para garantir amparo aos profissionais que atuam em condições precárias e, muitas vezes, sem segurança financeira. “A contribuição previdenciária é o que assegura proteção em momentos de vulnerabilidade, como doenças, invalidez ou velhice”, ressaltou.

O MPT informou ainda que, caso a recomendação não seja cumprida, vai adotar medidas judiciais contra a empresa e acionar outras esferas do poder público. A iniciativa está sendo conduzida em parceria com a Receita Federal, que deve auxiliar na cobrança dos valores retroativos.

O documento do MPT foi elaborado a partir de um amplo diagnóstico sobre o trabalho em plataformas digitais. O Levantamento sobre o Trabalho de Entregadores e Motoristas das Autointituladas “Plataformas Digitais”, realizado pela Fundacentro em parceria com a Universidade Federal da Bahia (Ufba), revelou que 58,9% dos entregadores entrevistados entre 2021 e 2023 já sofreram acidentes de trânsito, assaltos, tiros ou agressões durante o trabalho.

Os dados mostram que os casos são mais comuns entre motociclistas (63,6%), seguidos por ciclistas (50%) e motoristas (45,5%). Para o procurador Ilan Fonseca, os números reforçam a urgência de garantir cobertura previdenciária. “Esses trabalhadores não têm as comunicações de acidentes de trabalho emitidas e, por isso, ficam sem acesso aos benefícios do INSS”, destacou.

Tags:

Trabalho Emprego Justiça Inss Ifood