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MPT cobra do iFood pagamento de contribuição ao INSS para entregadores

Órgão quer que empresa assuma o custo das contribuições e garanta proteção previdenciária

  • Foto do(a) author(a) Wendel de Novais
  • Wendel de Novais

Publicado em 31 de outubro de 2025 às 07:25

Entregador do Ifood
Entregador do Ifood Crédito: Rovena Rosa/Agência Brasil

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendou que o iFood arque com o recolhimento das contribuições previdenciárias dos entregadores que prestam serviço à plataforma, sem repassar esse custo aos trabalhadores. O documento foi encaminhado à empresa nesta semana e tem como objetivo garantir a inclusão desses profissionais na rede de proteção do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assegurando direitos como aposentadoria, auxílio-doença e cobertura em casos de acidentes.

Em nota, o iFood diz que recebeu o documento do Ministério Público do Trabalho e reafirmou seu compromisso com a criação de um modelo de regulamentação que garanta o acesso à previdência para trabalhadores de plataformas (leia mais abaixo).

De acordo com o MPT, a medida busca corrigir uma omissão da companhia e ampliar a proteção social da categoria. “O objetivo é fazer a proteção social sem nenhum tipo de ônus para os entregadores, considerando que a omissão foi da plataforma”, afirmou o procurador Ilan Fonseca, vice-coordenador nacional de Combate às Fraudes na Relação de Emprego no MPT.

Entregador do Ifood por Divulgação

O órgão também orientou que o iFood faça o recolhimento retroativo das contribuições previdenciárias desde o início de suas atividades no Brasil. A empresa deverá reter e repassar ao INSS 11% da remuneração de cada entregador e efetuar o pagamento da contribuição patronal de 20% sobre os valores pagos aos trabalhadores.

Segundo Fonseca, a medida é essencial para garantir amparo aos profissionais que atuam em condições precárias e, muitas vezes, sem segurança financeira. “A contribuição previdenciária é o que assegura proteção em momentos de vulnerabilidade, como doenças, invalidez ou velhice”, ressaltou.

O MPT informou ainda que, caso a recomendação não seja cumprida, vai adotar medidas judiciais contra a empresa e acionar outras esferas do poder público. A iniciativa está sendo conduzida em parceria com a Receita Federal, que deve auxiliar na cobrança dos valores retroativos.

O documento do MPT foi elaborado a partir de um amplo diagnóstico sobre o trabalho em plataformas digitais. O Levantamento sobre o Trabalho de Entregadores e Motoristas das Autointituladas “Plataformas Digitais”, realizado pela Fundacentro em parceria com a Universidade Federal da Bahia (Ufba), revelou que 58,9% dos entregadores entrevistados entre 2021 e 2023 já sofreram acidentes de trânsito, assaltos, tiros ou agressões durante o trabalho.

Os dados mostram que os casos são mais comuns entre motociclistas (63,6%), seguidos por ciclistas (50%) e motoristas (45,5%). Para o procurador Ilan Fonseca, os números reforçam a urgência de garantir cobertura previdenciária. “Esses trabalhadores não têm as comunicações de acidentes de trabalho emitidas e, por isso, ficam sem acesso aos benefícios do INSS”, destacou.

O Ifood afirmou que, ao contrário do que pressupõe a recomendação do MPT, não contrata diretamente os entregadores, apenas intermedeia as atividades, permitindo que as entregas sejam feitas por profissionais cadastrados. Afirma ainda que essa compreensão já é reconhecida pelo Governo Federal e pelo STF e que, como intermediadora, não pode ser responsabilizada pelo recolhimento previdenciário no formato proposto pelo MPT. Desde 2021, a plataforma participa de discussões sobre regulamentação, propondo um modelo previdenciário para todo o setor e defendendo a proteção social dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que busca segurança jurídica para a atividade. Leia a nota da empresa na íntegra:

O iFood confirma que recebeu o documento do Ministério Público do Trabalho. Há anos o iFood vem defendendo uma regulamentação para o trabalho intermediado por plataformas que viabilize o acesso à previdência para os trabalhadores a partir da criação de um modelo adequado às novas relações de trabalho. No entanto, a recomendação formulada pelo Ministério Público é baseada no pressuposto de que a plataforma contrata diretamente os entregadores. O iFood realiza, na realidade, a intermediação das atividades, possibilitando que as entregas sejam contratadas pelos usuários — esse entendimento é reconhecido pelo Governo Federal e já foi manifestado pelo STF em decisões anteriores. Como mera intermediadora, a plataforma não pode ser considerada responsável pelo recolhimento no modelo proposto pelo MPT.

É necessário, portanto, avançar na criação de um novo modelo previdenciário que garanta a proteção social do trabalhador e a segurança jurídica da atividade. Desde 2021, o iFood participa ativamente das discussões sobre regulamentação, defendendo a criação de um modelo previdenciário que atenda às demandas e características do trabalho por aplicativo no Brasil. Propusemos uma previdência para o setor, tanto no Grupo de Trabalho Tripartite, encerrado em 2023, quanto agora na Comissão Especial da Câmara dos Deputados sobre a regulamentação do trabalho intermediado por plataformas digitais.

O iFood, na condição de plataforma de intermediação, acredita que pode auxiliar na retenção do repasse da contribuição previdenciária referente aos pedidos feitos por meio do aplicativo e entregues pelos profissionais cadastrados na plataforma, mas também de todo o setor. Toda e qualquer plataforma que faça intermediação no Brasil deve fazer esse recolhimento previdenciário e garantir a esses trabalhadores sua proteção social.

Tags:

Trabalho Emprego Justiça Inss Ifood