Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Agência Correio
Publicado em 26 de outubro de 2025 às 08:00
Você tomou uma decisão importante: é hora de pedir demissão e buscar novos caminhos profissionais. Agora, você sabia que o dia exato em que você formaliza esse pedido pode influenciar, e muito, nos valores que você tem a receber no acerto da rescisão? Advogados trabalhistas explicam que sim, existe uma estratégia para maximizar seus direitos. >
Os especialistas orientam que o funcionário deve priorizar pedir demissão após o 15º dia do mês, e de preferência, numa segunda-feira. Essa combinação de datas possibilita que você receba um valor maior na rescisão. A razão é simples: mais um mês de trabalho é contabilizado no cálculo do seu 13º salário proporcional.>
Estresse, sobrecarga e trabalho: o que fazer antes de pedir demissão
Portanto, a regra fundamental é ter trabalhado pelo menos 15 dias no período para que o mês seja considerado no cálculo dos benefícios proporcionais, como 13º e férias. Ao aplicar essa dica, o empregado garante o máximo de verbas proporcionais antes de se desligar da empresa.>
Quando um trabalhador com carteira assinada decide pedir demissão, ele tem o direito de receber o salário referente aos dias trabalhados naquele mês, além do 13º e das férias, que são proporcionais aos meses de serviço no ano. Para que um mês inteiro seja contado nesse cálculo de benefícios, basta que o funcionário tenha trabalhado, no mínimo, 15 dias dentro do período.>
Dessa forma, Otávio Pinto e Silva, advogado da OAB-SP, resume que “quando o pedido é feito do dia 16 em diante, é melhor para o trabalhador, pois ele receberá mais 1/12 do 13º salário”. Mesmo no caso das férias, cuja contagem dos 15 dias se inicia na data de admissão, e não do dia 1º do mês, o especialista garante que ainda compensa pedir a demissão após o 15º dia, assegurando mais um mês de 13º salário.>
Outra orientação estratégica que pode impactar positivamente a sua rescisão é agendar o pedido de demissão para uma segunda-feira. Mesmo que o 15º dia do mês caia em uma sexta-feira, você deve esperar até a próxima segunda para formalizar a sua saída. Essa pequena espera traz um benefício significativo.>
Consequentemente, se você é um funcionário que não trabalha aos sábados e domingos, o advogado Kennedy Braga, especialista em direito do trabalho, ouvido pelo g1 emprego, afirma que a espera "já garante esses dois dias no cálculo das verbas rescisórias". Você consegue, assim, maximizar o valor que tem a receber, somando o maior número de dias úteis e não úteis ao seu favor.>
Em termos estritamente monetários, não existe um "horário mais benéfico em termos de verbas rescisórias", segundo os especialistas. Contudo, o momento da comunicação pode influenciar a relação profissional com seu gestor. A advogada trabalhista Fernanda Mourão orienta que formalizar o pedido "no início do expediente pode ser visto como mais profissional", pois dá tempo para o empregador se organizar.>
No entanto, a comunicação ao fim do expediente pode ser mais conveniente para o trabalhador, especialmente se ele desejar "evitar discussões" ou quiser "um tempo para refletir" antes de comunicar a decisão. Se o seu objetivo é garantir que o trabalho do dia 15 seja contado, Braga orienta que você faça o pedido no fim do expediente. O mais importante, segundo o advogado da OAB-SP, é que "a conversa seja respeitosa" e que as partes ajustem o que for combinado.>
Você precisa formalizar o pedido de demissão por escrito, sendo esta uma prática essencial. Além disso, é obrigatório informar na carta que você está disposto a cumprir o aviso prévio, que tem duração máxima de 30 dias. Se você se recusar a cumpri-lo, o empregador poderá descontar o valor desses dias não trabalhados das verbas rescisórias.>
Portanto, o trabalhador nunca sairá devendo dinheiro, pois a lei se refere apenas a "desconto", mas a rescisão pode ficar zerada se as outras verbas não forem suficientes. Nada impede que o empregador dispense o funcionário de cumprir o aviso prévio; por isso, você deve sempre "conversar e ajustar expressamente a situação".>
Se você enfrenta um problema sério na empresa, a rescisão indireta é uma modalidade que permite que o empregado dê uma espécie de “justa causa” no patrão que cometeu uma falta grave. Isso é muito vantajoso para o trabalhador.>
Com a rescisão indireta, o empregado tem direito a: aviso prévio proporcional, seguro-desemprego, saque do FGTS e uma multa de 40% sobre os depósitos do fundo, além das verbas de um pedido comum. Alguns exemplos de falta grave incluem atraso ou falta de pagamento de salários e o tratamento humilhante. Contudo, você precisa conseguir provar a existência dessa falta grave, sendo sempre necessário buscar a orientação de um advogado.>