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Foto de líder do Candomblé retirada de fórum na Bahia gera representação no CNJ

IDAFRO aponta possível discriminação religiosa e questiona interpretação da laicidade do Estado por magistrado de Camaçari

  • Foto do(a) author(a) Bruno Wendel
  • Bruno Wendel

Publicado em 4 de março de 2026 às 12:03

Juíza é a autora de exposição que conta com retrado da chef Solange Borges
Juíza é a autora de exposição que conta com retrado da chef Solange Borges Crédito: Reprodução

O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (IDAFRO) e a makota do Candomblé, escritora e chef Solange Borges protocolaram, nesta quarta-feira (4), uma representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz Cesar Augusto Borges de Andrade, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Camaçari (BA), após a retirada de uma fotografia da líder religiosa de uma exposição no térreo do Fórum Clemente Mariani.

A medida solicita a instauração de Procedimento de Controle Administrativo (PCA), com pedido liminar para reintegração imediata da imagem à mostra. Além disso, Solange Borges, representada pelo jurídico do IDAFRO, deverá ingressar com ação indenizatória por discriminação religiosa contra o Estado da Bahia.

Ofício assinado por juiz pede retirada de foto por Reprodução

“A representação será encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça porque entendemos que o ofício revela uma compreensão juridicamente inadequada do princípio da laicidade do Estado. O próprio fórum mantém símbolos religiosos cristãos há décadas, além de outras imagens de conteúdo religioso que não foram objeto de questionamento, como por exemplo a foto de uma mulher negra carregando a imagem de Santo Antônio, santo católico. O que se verificou, neste caso, foi a reação específica à imagem de uma mulher negra identificada com o candomblé, não a um símbolo litúrgico, mas à representação de uma pessoa adepta de religião de matriz africana”, afirmou o advogado e jurista Hédio Silva Jr., presidente do IDAFRO.

No documento, o magistrado afirma ter constatado a presença de “retrato de uma personagem vinculada à religião de matriz africana” e sustenta que a exibição não lhe parece “condizente nas instalações deste prédio público”, mencionando o princípio da laicidade do Estado e sugerindo a retirada da obra ou a abertura do espaço para outras matrizes religiosas.

A fotografia retrata Solange Borges, mulher negra, chef, escritora e makota no Candomblé, e integra uma exposição artística instalada no fórum. O caso reacende o debate sobre racismo religioso contra tradições de matriz africana, especialmente em ambientes do sistema de justiça.

Para o IDAFRO, a manifestação do magistrado revela interpretação equivocada do princípio constitucional da laicidade e pode configurar prática discriminatória ao associar a representação cultural afro-religiosa a suposta inadequação ao espaço público.

“O Estado laico não significa um Estado hostil às religiões, muito menos às religiões de matriz africana. Laicidade é garantia de liberdade e de igualdade, não instrumento de censura simbólica. Questionar a presença de uma imagem vinculada à cultura afro-religiosa em um espaço público revela um equívoco jurídico grave e reforça práticas de intolerância que a Constituição brasileira repudia”, disse o presidente do IDAFRO. A entidade adotará medidas formais nas instâncias competentes.

Ainda segundo Hédio Silva Jr., a seletividade observada levanta questionamentos sobre tratamento desigual entre crenças. “Quando um agente público manifesta, ainda que em ato administrativo, uma postura que sugere tratamento desigual entre crenças, evidencia-se possível comprometimento da imparcialidade que deve orientar a função jurisdicional, especialmente em matérias relacionadas à liberdade religiosa e à igualdade constitucional.”