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Saiba o que muda em casos de herança com a proposta do novo Código Civil

Projeto prevê alterações em mais de 800 dispositivos

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 8 de setembro de 2025 às 05:00

Partilha de bens em caso de morte pode ser alterada com a proposta
Partilha de bens em caso de morte pode ser alterada com a proposta Crédito: Shutterstock

A proposta de reformulação do Código Civil sequer começou a ser votada pelos senadores, mas já tem sido motivo de polêmica. O Projeto de Lei 4/2025 prevê alterações significativas na lei que rege as relações privadas dos brasileiros, com alteração de mais de 800 dispositivos e inclusão de outros. Além das medidas que podem alterar a vida conjugal, outro fator chama atenção: o caso de heranças. 

A lei brasileira determina uma ordem de sucessão hereditária, como explica a advogada Larissa Muhana, especialista em Direito de Família. "O artigo 1.829 do Código Civil prioriza os herdeiros necessários, que são os descendentes [filhos], ascendentes [pais] e o cônjuge. Metade do patrimônio deve ser destinado a estes herdeiros. A outra metade pode ser distribuída conforme a vontade do falecido", detalha a advogada. As vontades do falecido são evidenciadas em testamentos feitos durante a vida. 

Na prática, funciona assim: 50% dos bens da pessoa que morreu devem ser distribuídos entre filhos, pais e cônjuge - a pessoa com quem se estava em uma relação de matrimônio. Porém, a proposta de reforma pode tirar os companheiros dos herdeiros necessários, deixando apenas os filhos e os pais. É o que prevê o artigo 1.845 do projeto, que diz: “São herdeiros necessários os descendentes e os ascendentes”. A frase curta é capaz de provocar grandes mudanças nas relações pessoais. 

Se o falecido deixar pais e filhos, por exemplo, e não tiver feito qualquer menção à herança em testamento, o cônjuge não terá direito sucessório obrigatoriamente. Para a advogada Larissa Muhana, a medida representaria um retrocesso. "Dificilmente uma pessoa comum, ao casar, vai pensar na inclusão do cônjuge como herdeiro através de um testamento" afirma.

Para ela, a mudança pode causar injustiças. "A tendência é que as pessoas não se preocupem com essa regulamentação em vida e isso implique em injustiças com os viúvos e viúvas após a morte do cônjuge", defende. Eles deverão ser explicitamente indicados no testamento para receber, junto com filhos e netos, o patrimônio deixado pelo falecido, se a nova proposta for aprovada. 

O projeto

O projeto de reformulação do Código Civil teve origem em um anteprojeto elaborado por uma comissão do Senado composta por 37 juristas, seis membros consultores e presidida pelo ministro Luís Felipe Salomão, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O PL foi apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) em janeiro deste ano, em Brasília. Porém, a falta de debate público sobre as determinações deve dificultar a tramitação da proposta, segundo especialistas. 

Advogados avaliam que deixar um testamento é a melhor forma de evitar transtornos no futuro. "O testamento, muitas vezes, evita conflitos familiares e garante uma sucessão mais harmoniosa para os herdeiros. É uma das formas mais simples e usuais de planejamento sucessório e indicada para aqueles que vão deixar herança", diz Larissa Muhana. 

Se de um lado o projeto prevê a retirada de viúvos e viúvas do roll de herdeiros necessários, a proposta amplia os deveres dos ex-cônjuges em caso de divórcio. Os ex-companheiros devem ser responsabilizados pelo compartilhamento de despesas “destinadas à manutenção dos filhos e dos dependentes”, assim como de animais de estimação. Os animais, inclusive, ganham destaque na proposta, sendo categorizados como seres capazes de ter sensações e emoções - o que é uma novidade.

Hoje, o Código Civil define que as obrigações dos ex-cônjuges são voltadas à pensão alimentícia e à responsabilidade pelos filhos. A nova proposta, no entanto, abre brecha para que outros familiares sejam considerados dependentes, assim como os animais de estimação do casal. 

"O projeto estabelece o compartilhamento das despesas com os filhos e também com outros dependentes, sem limitar a filhos menores [de idade], o que pode incluir pessoas sob guarda, curatela ou mesmo dependência econômica reconhecida", analisa a advogada Lara Soares, especialista em Direito da Família. Sem especificação, sogras, sobrinhos e primos, desde que dependam do casal, podem ter despesas incluídas como "dependentes".

Outro dispositivo inovador pretende acaba com a separação obrigatória de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos, em acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Em 2024, a Corte definiu que impor o regime obrigatório de separação desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas.