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Millena Marques
Publicado em 19 de novembro de 2025 às 08:20
Salvador pode proibir a cobrança em estacionamentos de hospitais. Isso porque o Projeto de Lei nº 490/2025, de autoria do vereador Randerson Leal (Podemos), determina a proibição da instalação de cancelas e a cobrança de tarifas de estacionamento em áreas destinadas ao atendimento de urgência e emergência em hospitais públicos e privados da capital. >
De acordo com o texto, a proposta assegura acesso imediato e gratuito para pacientes, acompanhantes e responsáveis durante todo o atendimento emergencial, evitando entraves físicos ou cobranças que atrasem o socorro em situações críticas. >
O período de gratuidade será contabilizado desde a entrada do veículo até o término do atendimento, permanecendo válido mesmo que ultrapasse 24 horas, desde que comprovada a continuidade do atendimento emergencial. Segundo o texto, os hospitais ainda serão obrigados a afixar cartazes informativos sobre o direito ao acesso livre e à isenção de cobrança.>
O projeto prevê penalidades para o descumprimento, que vão desde advertência até multa mínima de R$ 5 mil, podendo chegar à suspensão do alvará, em casos de reincidência.>
“Em uma emergência, cada segundo importa. Não podemos permitir que uma cancela, uma taxa ou qualquer barreira comercial coloque vidas em risco. O foco deve ser o atendimento imediato”, afirmou Randerson Leal. >
Estacionamentos dos shoppings de Salvador voltarão a ser gratuitos?>
Uma audiência pública realizada na Câmara Municipal de Salvador, no último dia 10, discutiu o Projeto de Lei que prevê a gratuidade nos estacionamentos dos shoppings da capital.>
O PL nº 209/2023, que tramita na Casa, propõe a volta do estacionamento gratuito nos centros de compras para consumidores que realizem compras em valor igual ou superior a cinco vezes o valor da taxa cobrada.>
Shoppings de Salvador
Por exemplo, em um shopping que cobre R$ 8 para o estacionamento, o serviço ficará gratuito para quem consumir a partir de R$ 40. >
Participaram da audiência representantes de órgãos públicos, entidades de defesa do consumidor, do comércio e da iniciativa privada. Para o vereador Randerson Leal, autor da proposta, o debate sobre os impactos econômicos e jurídicos foi técnico e plural. Ainda segundo ele, a constitucionalidade do projeto está amparada no artigo 30 da Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor (CDC).>