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Professores denunciam corte de bonificação de 27% pelo Governo do Estado

Disputa entre servidores da educação suplementar e governo estadual acontece desde 2019

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 30 de setembro de 2025 às 05:00

Centro Educacional de Atendimento Especializado na Perspectiva Inclusiva em Capim Grosso (BA)
Centro Educacional de Atendimento Especializado na Perspectiva Inclusiva em Capim Grosso (BA) Crédito: Joa SOUZA/GOVBA

Criados para ampliar o atendimento escolar aos alunos que mais precisam, os Centros de Apoio Pedagógico Especializado (Capes), vinculados à Secretaria de Educação da Bahia (SEC), ajudam a mudar a realidade de estudantes. Crianças diagnosticadas com autismo e diferentes tipos de deficiências são acolhidas em atividades suplementares que extrapolam o dia a dia das escolas. Dentro dos portões, os centros são palco de uma disputa entre professores e Estado. 

Docentes que dão aulas para alunos em idade escolar da 1º a 4º série do Ensino Fundamental I procuraram o CORREIO para denunciar uma situação que se arrasta desde 2019. Enquanto alguns professores das unidades especializadas recebem gratificação que representa 27% do salário, outros não têm acesso ao benefício desde que foram contratados. A bonificação é prevista no artigo 53 do Estatuto do Magistério. 

Segundo as denúncias, servidores contratados após 2019 não receberam o benefício sequer uma vez, mesmo realizando as mesmas atividades e tendo a carga horária igual a dos colegas que têm acesso ao benefício. É o caso de um professor que conversou com a reportagem. Contratado há cerca de três anos, ele afirma que nunca recebeu a gratificação. O docente prefere não se identificar pois teme sofrer represálias.

"Essa é uma realidade de todos os Capes da Bahia. Os professores mais novos estão sem receber a gratificação desde 2019. Enquanto isso, os professores mais antigos recebem os 27%, e o Estado, simplesmente, passou a não pagar quem entrou depois. Mesmo realizando a mesma função e ocupando os mesmos cargos", denuncia. O CORREIO teve acesso a contracheques de professores de um centro especializado de Salvador que receberam a bonificação em agosto deste ano. 

Procurada para responder sobre as denúncias de professores dos Centros Especializados, a Secretaria de Educação afirmou que os docentes vinculados às unidades não devem receber a gratificação de 27%. Segundo a pasta, somente fazem jus à esta bonificação os professores para os quais não há reserva de um terço da carga horária para atividades complementares no regime de trabalho. Ou seja, a gratificação seria utilizada apenas para aqueles que fazem atendimento suplementar fora da carga horária regular.

A SEC diz ainda que os Capes não são escolas regulares com alunos de 1ª a 4ª série da Educação Básica (veja a nota completa abaixo). Por isso, os professores também não teriam direito à bonificação prevista no artigo 53 do Estatuto do Magistério. A pasta estadual, no entanto, não explica por quais razões professores da mesma unidade recebem o benefício e outros não. 

Disputa 

O pagamento ou não do valor extra aos professores enfrenta questionamentos dentro do próprio Estado. No ano passado, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) emitiu um parecer contra a bonificação paga aos professores do Centro Estadual de Educação Pestalozzi da Bahia, localizado em Ondina, em Salvador. A unidade atende cerca de 400 alunos autistas e já teve fila de espera com mais de 300 interessados. 

A PGE aponta no documento, o qual o CORREIO teve acesso, que a gratificação de 27% foi criada por lei apenas para professores da 1º a 4º série que ficavam 100% do tempo em sala de aula, sem tempo reservado para planejamento e outras tarefas. Porém, segundo a Procuradoria, os docentes do Centro Pestalozzi já possuem a reserva de tempo incorporada à carga horária. Seria, portanto, equivocado o pagamento da gratificação. A análise foi elaborada a partir de consulta da Secretaria de Educação. 

Parecer da PGE sobre gratificação de 27% a professores de centro especializado por Reprodução

O parecer ainda ressalta que o Estado precisa realizar, de maneira urgente, adequações para que todos os professores da educação básica possuam pelo menos um terço da carga horária voltada para as atividades extraclasse - o que retiraria a necessidade de pagamento dos 27%.

A reportagem apurou que a fim de cumprir o que indicou a PGE, a Secretaria de Educação tem promovido mudanças nas rotinas dos professores de forma gradual desde, pelo menos, 2019. Por isso, há diferença salarial entre professores que ocupam os mesmos cargos. Os que ainda não tiveram os contratos adequados, seguem recebendo o benefício. 

Os centros 

No ano passado, o Governo do Estado instituiu dez novos Centros de Apoio Pedagógico Especializado. As unidades, que têm como objetivo ampliar as ações da educação inclusiva, foram implementadas nos núcleos territoriais da educação em Irecê, Bom Jesus da Lapa, Serrinha, Seabra, Valença, Amargosa, Juazeiro, Itaberaba, Vitória da Conquista e Senhor do Bonfim. Os alunos com algum tipo de deficiência recebem atendimento nos Capes como forma de suporte à educação regular. 

"É um trabalho especializado, que complementa a atuação do professor. Se um aluno autista, por exemplo, tem dificuldades de interação social, é trazido para o Capes para trabalhar questões como essas", explica outro professor, que também não recebeu a gratificação desde que foi contratado. 

No ano passado, um grupo de docentes se reuniu para tratar sobre as denúncias com a Superintendência de Recursos Humanos da Educação da SEC. O debate não avançou até então. Também em 2024, um parecer elaborado pelo Ministério Público do Estado (MP-BA) solicitou, entre outros temas, esclarecimentos sobre o não pagamento da gratificação a 39 professores. 

O documento, o qual o CORREIO teve acesso, foi assinado pelo promotor Valmiro Santos Macêdo em novembro do ano passado. O MP solicita informações sobre a existência de "desbordamento do artigo 53, do Estatuto do Magistério, no alusivo à ausência de valorização de alguns professores da educação especial, admitidos pelo Estado posteriormente ao ano de 2019, e qual o fundamento legal para a inquinada escusa em observar a isonomia". 

O que diz a Secretaria de Educação 

"A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) informa que, a Atividade Complementar consiste em reserva de carga horária destinada aos professores em efetiva regência de classe, com a participação coletiva dos docentes, por área de conhecimento, à preparação e avaliação do trabalho didático, às reuniões pedagógicas e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica de cada Unidade Escolar.

Somente fazem jus à gratificação correspondente ao percentual de 27% os professores para os quais não há reserva de 1/3 (um terço) da carga horária correspondente ao regime de trabalho a que estão submetidos, conforme recomendado pela Lei do Piso - Lei nº 11.738/2008.

Assim, os professores cujo regime de trabalho é de 40h/semanais e estão programados com 26h aulas, bem como os professores submetidos ao regime de 20h programados com 13h, não recebem o referido percentual, pois estão devidamente contemplados com a reserva de carga horária a ser destinada à Atividade Complementar.

Ainda no mesmo contexto, cabe destacar que os Centros de Apoio Pedagógicos Especializados – CAPEs não são escolas regulares com clientela de 1ª a 4ª série da Educação Básica. O atendimento educacional especializado é organizado para apoiar o desenvolvimento dos alunos, prestando apoio pedagógico com a finalidade de corroborar com o processo inclusivo e deve ser realizado no turno inverso ao da Educação Básica/classe comum".