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Técnicos de internet mortos na Bahia: empresa pode ser responsabilizada por violência urbana durante o trabalho?

É difícil provar a responsabilidade do empregador em casos de violência urbana durante o expediente, diz MPT

  • Foto do(a) author(a) Maria Raquel Brito
  • Maria Raquel Brito

Publicado em 19 de dezembro de 2025 às 05:30

Ricardo (de óculos) e Jackson (de capacete) são dois dos três mortos no crime
Ricardo (de óculos) e Jackson (de capacete) são dois dos três mortos no crime Crédito: Reprodução

Nos últimos dias, os baianos têm acompanhado a dor de três famílias que perderam entes queridos por um motivo tão cruel quanto absurdo: a falta de pagamento do chamado “pedágio” exigido pelo Comando Vermelho (CV) para permitir a atuação da empresa nas áreas dominadas pelo grupo.

Ricardo Antônio da Silva Souza, 44 anos, Jackson Santos Macedo, 41, e Patrick Vinícius dos Santos Horta, 28, foram mortos na noite de terça-feira (16) após serem sequestrados durante o expediente na provedora Planet Internet. O fato do crime ter acontecido enquanto os três cumpriam demandas de trabalho levantou questões sobre a responsabilização da empresa em relação às mortes dos funcionários.

Ricardo (de óculos), Jackson (de capacete) são as vítimas por Reprodução

Luís Antônio Barbosa da Silva, procurador regional do trabalho na unidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Salvador, afirma que ainda que a segurança pública seja um dever do Estado, isso não retira do empregador a obrigação de garantir que o trabalho seja realizado em ambiente seguro e livre de riscos à saúde e à vida – o que inclui os locais em que é realizado trabalho fora do estabelecimento do empregador.

Nesses casos, defende Barbosa, o risco de violência urbana não pode mais ser tratado como um evento extraordinário ou imprevisível. O MPT reitera que o risco de violência urbana deve ser identificado formalmente no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), avaliado quanto à sua probabilidade e gravidade, e incluído nas ordens de serviço entregues aos trabalhadores.

“O caso dos três técnicos evidencia que trabalhadores externos precisam de urgente proteção. Ao lado do dever do Estado de garantir a segurança pública, é obrigação legal e responsabilidade social das empresas incorporar o risco de violência urbana ao planejamento de saúde e segurança e desenvolver protocolos que evitem acidentes graves ou fatais. Essa tragédia não pode ser naturalizada. O trabalhador que sai de casa e inicia uma jornada de trabalho deve retornar ao final do dia são e salvo. Que o ocorrido desperte a sociedade, o poder público e o setor produtivo para novas estratégias e ações que garantam um ambiente laboral seguro e saudável”, diz o procurador.

O MPT informou nesta quinta-feira (18) que instaurou procedimento para apurar eventuais responsabilidades trabalhistas sobre o triplo homicídio que deixou como vítimas três técnicos de internet. Serão solicitadas informações de outros órgãos e da própria empresa.

De acordo com o órgão, não há o costume de investigar casos de violência urbana que vitimizam pessoas durante o trabalho e, mesmo que as vítimas ou suas famílias pleiteiem individualmente uma ação indenizatória, é difícil provar a responsabilidade do empregador.

João Gabriel Lopes, professor de Direito do Trabalho da Universidade Federal da Bahia e advogado trabalhista, explica que, em regra geral, a responsabilização do empregador exige a presença de três elementos: a ocorrência de um dano, o nexo de causalidade entre esse dano e uma conduta do empregador, e a culpa patronal. “Nos casos de violência urbana, a dificuldade está justamente em demonstrar esse nexo e a eventual contribuição do empregador para a situação de risco.”

“É preciso analisar, caso a caso, se o empregador colocou o trabalhador em condição de maior vulnerabilidade: se o enviou a áreas sabidamente perigosas, se deixou de adotar medidas mínimas de proteção, se havia conhecimento prévio de ameaças ou de ocorrências semelhantes e, ainda assim, nenhuma providência foi tomada. Todos esses fatores precisam ser avaliados para que se possa falar em responsabilidade”, completa.

Lopes cita ainda situações em que a própria atividade exercida é considerada de risco, como ocorre, por exemplo, com empresas de segurança. Nesses casos, é possível aplicar a responsabilidade objetiva, em que não é necessário comprovar culpa do empregador, bastando a demonstração do dano e do nexo com o trabalho. Por isso, segundo ele, apesar das dificuldades apontadas, a responsabilização não pode ser afastada de forma genérica e deve sempre ser examinada à luz das circunstâncias concretas e das cautelas que poderiam ter sido adotadas para prevenir o risco.

O CORREIO foi até a sede da Planet Internet na manhã de quinta-feira (18) para tentar contato com representantes da empresa, mas o local estava fechado. Pela tarde, questionamos à assessoria de comunicação se existem auxílios sendo prestados às famílias das vítimas ou se alguma ajuda será prestada com o tempo. A assessoria respondeu que, até o momento, não tem essa informação específica.