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Carol Neves
Publicado em 9 de fevereiro de 2026 às 12:33
Um meme que ganhou circulação nas redes sociais sugere que Michelle Bolsonaro poderia receber auxílio-reclusão caso o marido estivesse preso. Na prática, porém, a ex-primeira-dama não se enquadraria nas regras do benefício. >
O auxílio-reclusão é destinado a familiares dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estejam presos em regime fechado e que comprovem baixa renda. O pagamento é limitado ao valor de um salário mínimo mensal e exige que o segurado tenha contribuído para a Previdência por, no mínimo, 24 meses antes da prisão. >
Pelas regras do INSS, só têm direito ao auxílio famílias de presos que ganhavam até R$ 1.754,18 por mês antes da prisão. Em 2025, Jair Bolsonaro recebia rendimentos mensais que incluíam salário pago pelo Partido Liberal (PL), além de aposentadorias como ex-deputado federal e militar da reserva, somando valores muito acima do limite exigido pelo INSS para caracterizar baixa renda. >
Michelle e Jair Bolsonaro
Já Michelle, no ano passado, recebeu R$ 411 mil em remuneração como dirigente do Partido Liberal (PL). Os comprovantes apresentados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicam salário bruto mensal de R$ 46 mil. Ela possui vínculo formal de trabalho com o partido.>
Quem pode receber o auxílio-reclusão>
Criado em 1960, o auxílio-reclusão oferece apoio financeiro à família de trabalhadores segurados do INSS que estejam cumprindo pena em regime fechado. O benefício também pode contemplar dependentes de Microempreendedores Individuais (MEIs) que contribuíam regularmente para a Previdência antes da prisão.>
O pagamento não é feito ao detento, mas sim aos seus dependentes. O repasse é interrompido quando o segurado deixa o sistema prisional.>
Para que a família tenha direito ao benefício, é necessário que o segurado preso seja considerado de baixa renda. A renda média dos salários de contribuição nos 12 meses anteriores à prisão não pode ultrapassar R$ 1.754,18.>
Também é exigido que o segurado tenha contribuído ao INSS por pelo menos 24 meses antes da detenção e que não esteja recebendo salário da empresa ou outros benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade ou abono de permanência.>
A manutenção do pagamento depende da apresentação periódica da chamada Declaração de Cárcere, documento que comprova que o segurado permanece preso.>
Valor do benefício>
O cálculo considera a média das contribuições do segurado, mas o pagamento não pode ultrapassar o valor de um salário mínimo mensal.>
O benefício é dividido entre todos os dependentes do segurado preso. Caso não haja cônjuge ou filhos, o valor pode ser direcionado a outros familiares, desde que comprovem dependência econômica.>
São considerados dependentes:>
Companheiro ou companheira;>
Cônjuge;>
Filhos menores de 21 anos ou inválidos, ou com deficiência intelectual, mental ou grave;>
Pais do segurado;>
Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, ou com deficiência intelectual, mental ou grave.>