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CBF oficializa Fair Play Financeiro e impõe novas exigências aos clubes

Regulação prevê monitoramento trimestral, punições esportivas e criação da agência responsável por fiscalizar o cumprimento das normas

  • Foto do(a) author(a) Pedro Carreiro
  • Pedro Carreiro

Publicado em 26 de novembro de 2025 às 19:16

Sede da CBF no Rio de Janeiro
Sede da CBF no Rio de Janeiro Crédito: Lucas Figueiredo/CBF

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) detalhou, nesta quarta-feira (26/11), como funcionará o Fair Play Financeiro no país. As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026 e serão obrigatórias para os clubes que disputam as Séries A e B do Campeonato Brasileiro.

O conjunto de normas foi estruturado em oito pilares: dívidas em atraso, equilíbrio operacional, controle dos gastos com elenco, nível de endividamento, medidas aplicáveis em caso de insolvência, exigências para balanços e orçamentos, além das diretrizes sobre multipropriedade.

De acordo com a entidade, o objetivo é criar um ambiente mais sustentável para as finanças do futebol brasileiro. A fiscalização será conduzida por um órgão recém-criado pela CBF, a Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF), que acompanhará os indicadores e a execução das novas regras.

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Dívidas em atraso

No que diz respeito às dívidas em atraso, os clubes serão analisados três vezes ao ano, sempre em 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro. Todas as operações entre equipes, incluindo valores e condições de pagamento, deverão ser registradas em um sistema exclusivo da CBF. Os contratos dos atletas — com salários e direitos de imagem — também precisarão ser cadastrados.

Sem esses registros, a publicação no Boletim Informativo Diário (BID) não será liberada, o que impedirá a inscrição do jogador. Caso existam atrasos, tanto clubes quanto atletas poderão acionar diretamente a ANRESF. As dívidas geradas a partir de 1º de janeiro de 2026 seguirão imediatamente as novas normas; as anteriores só serão submetidas ao regulamento a partir de 30 de novembro do mesmo ano.

Equilíbrio operacional

O equilíbrio operacional exigirá que receitas e despesas relevantes sejam acompanhadas de forma preventiva. Embora déficits possam ser cobertos por aportes de capital, os clubes precisarão apresentar superávit dentro de limites estabelecidos. A análise sempre considerará os três últimos exercícios.

Na Série A, será permitido déficit de até R$ 30 milhões ou 2,5% da receita, adotando o maior valor; na Série B, o teto será de R$ 10 milhões ou 2,5%. Investimentos em categorias de base, infraestrutura, futebol feminino, projetos sociais e modalidades olímpicas não entram no cálculo. Em 2026 e 2027, eventuais descumprimentos resultarão apenas em advertências, e o cumprimento integral começará em 2028.

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Controle dos gastos com elenco

O controle dos custos com o elenco também ganhará novas limitações. A partir de 2026, os clubes só poderão destinar ao time profissional até 70% da soma das receitas, do montante líquido obtido com transferências e dos aportes realizados. Entre 2026 e 2027, as punições se restringem a advertências. Em 2028, o limite sobe para 80% nas duas divisões. A regra definitiva passa a valer em 2029, com teto de 70% para clubes da Série A e 80% para os da Série B.

Nível de endividamento

Outra diretriz trata do endividamento. A dívida líquida de curto prazo deverá representar menos de 45% das receitas relevantes. O percentual será aplicado gradualmente: até 2027, descumprimentos rendem advertências; em 2028 o limite será de 60%; em 2029, de 50%; e a regra completa será adotada em 2030, com teto de 45%.

Medidas aplicáveis em caso de insolvência

Situações de insolvência, como recuperações judiciais, também terão regras rígidas. Nesses casos, a folha salarial deve ser mantida na média dos seis meses anteriores, e contratações só poderão ser feitas se o valor gasto for igual ou inferior ao arrecadado com vendas de jogadores. O clube também deverá apresentar um plano de reestruturação com garantias e prazos definidos.

Léo Pereira, do Flamengo por Divulgação/CAP e Reprodução/Instagram

Exigências para balanços e orçamentos

Em relação às obrigações contábeis, os balanços anuais precisam ser entregues até 30 de abril do ano seguinte, acompanhados de parecer de auditor independente registrado na CVM. O orçamento deve ser encaminhado até 15 de dezembro, já aprovado pela administração. Neste momento, a medida tem caráter apenas educativo, embora a CBF preveja que, futuramente, esses documentos auxiliem na identificação de violações.

Diretrizes sobre multipropriedade

A multipropriedade de clubes passa a ser proibida: uma pessoa ou grupo econômico não poderá exercer controle, direto ou indireto, sobre mais de uma agremiação apta a disputar a mesma competição da CBF em uma temporada. Normas contábeis específicas determinarão como devem ser registradas operações entre times pertencentes a um mesmo conglomerado.

Final de 1995 entre Santos e Botafogo contou com gols irregulares e anulação de gol legal por Divulgação/Agência Estado

Punições

As penalidades previstas para os clubes incluem advertência pública, multas, retenção de receitas, transfer ban, perda de pontos, rebaixamento e até cassação da licença de participação. Um acordo de ajustamento de conduta poderá ser firmado como alternativa ou etapa preliminar às punições.

Também poderão ser punidos dirigentes, administradores, funcionários, membros de conselhos e controladores que apresentarem documentos falsos, omitam informações, contribuam para violações ou descumpram decisões da ANRESF. As sanções vão de advertências e multas até suspensão, impedimento de exercer funções e banimento definitivo do futebol.