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Monique Lobo
Publicado em 29 de janeiro de 2026 às 18:13
A morte do cachorro Orelha, violentamente espancado por adolescentes na Praia Brava, em Florianópolis, Santa Catarina, ganhou repercussão nacional. O animal foi encontrado agonizando, no último dia 5, e precisou ser submetido à eutanásia devido a gravidade dos ferimentos. >
O caso de Orelha, no entanto, não é o único. O país registrou, no ano passado, uma média de 13 casos de maus-tratos a animais por dia, de acordo com levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foram 4.919 processos no ano, um aumento de 21,2% em comparação com 2024 e de 1.400% em relação a 2021.>
Cão Orelha foi espancado e passou por eutanásia
Diante de números tão alarmantes, é preciso saber o que fazer e onde denunciar em caso de se deparar com uma situação semelhante. O Instituto Ampara Animal produziu uma cartilha que explica o que pode ser feito.>
Se você presenciar uma situação de maus-tratos, não se coloque em risco. Em caso de violência iminente, não confronte o agressor. Entre em contato com a Polícia Militar imediatamente pelo número 190.>
Faça fotos e vídeos, se possível de forma que registre a data. É importante documentar o que aconteceu. Registre também o endereço completo do local onde o crime foi cometido, descreva detalhadamente o que viu e busque testemunhas que possam colaborar.>
As denúncias podem ser feitas de forma anônima. Os canais para contato são:>
No Brasil, existem leis que asseguram os direitos dos animais e que determinam punições para aqueles que atentarem contra a vida dos bichinhos. >
A primeira delas está no artigo 225, Inciso VII, paragrafo 7 da Constituição Federal que afirma que o Poder Público deve proteger a fauna e a flora, proibindo práticas que submetam os animais à crueldade.>
Em 2020, foi sancionada a Lei Sansão (Lei Federal nº 14.064/2020) que endureceu as punições para maus-tratos contra cães e gatos e elevou a pena para reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição da guarda do animal. >
A lei foi inspirada no caso do cachorro Sansão, um pitbull que teve as patas decepadas na cidade de Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, também em 2020.>
E, por fim, tem ainda a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998), que protege animais silvestres. De acordo com o texto, matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, tem pena de detenção de 6 meses a um ano, e multa. >