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Como provar a responsabilidade do empregador em casos de violência urbana durante o expediente

Professor de Direito do Trabalho indica caminhos para buscar justiça

  • Foto do(a) author(a) Maria Raquel Brito
  • Maria Raquel Brito

Publicado em 19 de dezembro de 2025 às 06:00

Técnicos de internet executados pelo Comando Vermelho (CV)
Técnicos de internet executados pelo Comando Vermelho (CV) Crédito: Reprodução

Responsabilizar empresas por situações de violência urbana durante o expediente é um processo delicado. De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), mesmo que as vítimas ou suas famílias pleiteiem individualmente uma ação indenizatória, é difícil provar a responsabilidade do empregador.

A discussão veio à tona após as mortes de três técnicos de internet no Alto do Cabrito na última terça-feira (17). Segundo João Gabriel Lopes, professor de Direito do Trabalho da Universidade Federal da Bahia e advogado trabalhista, a forma de provar a responsabilidade do empregador varia conforme o tipo de responsabilidade aplicável ao caso.

Ricardo (de óculos), Jackson (de capacete) são as vítimas por Reprodução

Nos casos de responsabilidade subjetiva, em que a atividade da empresa não é, por si só, considerada de risco, cabe ao trabalhador demonstrar que houve alguma conduta do empregador que contribuiu para a situação de violência.

“Isso pode ser feito, por exemplo, comprovando que a empresa já tinha conhecimento prévio de ameaças, de conflitos na região, de operações policiais frequentes ou de situações de violência amplamente conhecidas, e, ainda assim, manteve o trabalhador exposto ao risco. Também é relevante verificar se o empregador adotou ou deixou de adotar medidas de proteção, como oferta de segurança, definição de horários mais seguros, alteração de rotas ou qualquer providência que pudesse reduzir a exposição ao perigo”, explica.

Nessas situações, a apuração envolve justamente avaliar se havia condutas possíveis que poderiam ter diminuído ou evitado o risco ao trabalhador e que não foram adotadas pela empresa. Já em situações em que a atividade desenvolvida é sempre de risco, como as já citadas empresas de segurança, basta demonstrar a ocorrência do dano, a situação de violência sofrida e o nexo entre esse evento e o trabalho exercido para que a responsabilidade do empregador seja reconhecida.

Existem diferentes caminhos para fazer valer os direitos do trabalhador. Um deles é a comunicação do fato ao MPT, que pode analisar a situação sob uma perspectiva mais ampla e estrutural e verificar se houve responsabilidade da empresa e se existem medidas que precisam ser adotadas para evitar que outros trabalhadores sejam expostos ao mesmo risco.

Outro caminho importante, enumera Lopes, é procurar o sindicato da categoria, que pode oferecer orientação e assistência jurídica, além de avaliar a possibilidade de atuação coletiva. O trabalhador também pode buscar individualmente um profissional da advocacia para uma análise específica do caso e eventual ajuizamento de ação indenizatória na Justiça do Trabalho.

“Além disso, há os direitos previdenciários. Quando a violência ocorre durante o horário ou no exercício da atividade profissional, o evento pode ser reconhecido, para fins do INSS, como acidente de trabalho. Isso pode gerar benefícios previdenciários ao trabalhador e, nos casos de óbito, o direito à pensão por morte aos seus dependentes, independentemente da discussão sobre a responsabilidade civil do empregador”, diz.

O CORREIO foi até a sede da Planet Internet na manhã de quinta-feira (18) para tentar contato com representantes da empresa, mas o local estava fechado. Pela tarde, questionamos à assessoria de comunicação se existem auxílios sendo prestados às famílias das vítimas ou se alguma ajuda será prestada com o tempo. A assessoria respondeu que, até o momento, não tem essa informação específica.