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Enfermeira do Ceará diz que ganhou R$ 1,8 bilhão em site de apostas e acusa empresa de roubo

Maria do Socorro alega que, após o sorteio, não conseguiu acessar sua conta para comprovar a aposta e foi bloqueada pela empresa

  • Foto do(a) author(a) Fernanda Varela
  • Fernanda Varela

Publicado em 27 de julho de 2025 às 07:57

Lottoland
Lottoland Crédito: Reprodução

A enfermeira Maria do Socorro Sombra, moradora do interior do Ceará, afirma ter sido vencedora de uma aposta feita no site Lottoland e cobra na Justiça o pagamento de um prêmio que, segundo seus advogados, equivale a R$ 1,8 bilhão. No entanto, e-mails trocados entre ela e a empresa mostram que, no dia do sorteio da Powerball, ela própria admitiu já ter se confundido em outro jogo.

E-mail que Maria do Socorro enviou para bet Lottoland por Reprodução

“Da outra vez que ganhei, me convenceram que estava enganada, mas hoje não tem engano, os números que joguei, deram todos [sic]”, escreveu ela em uma mensagem enviada à Lottoland no dia 4 de outubro de 2020, às 18h03, data do sorteio.

Apesar da convicção expressa na mensagem, a Lottoland contesta a versão da apostadora. Em nota enviada à coluna, a empresa afirma: “A Eu Lotto forneceu toda a documentação relevante – incluindo, mas não se limitando ao comprovante original da aposta da jogadora – a qual demonstra claramente que os números selecionados por ela não foram sorteados no prêmio principal da Powerball”.

Maria do Socorro alega que, após o sorteio, não conseguiu acessar sua conta para comprovar a aposta e foi bloqueada pela empresa. A Lottoland nega ter feito qualquer bloqueio e informa que enviou, 15 horas após o primeiro contato da cliente, os comprovantes das duas apostas registradas por ela. Segundo os dados, a enfermeira acertou apenas um dos números sorteados, o que a deixaria fora do prêmio.

A única “prova” apresentada por ela no processo é uma página de uma agenda pessoal com números anotados à mão. Já no dia 10 de outubro de 2020, a enfermeira chegou a tirar prints da tela do celular com as informações do próprio perfil na Lottoland e enviou para a empresa. As imagens mostravam que apenas um número batia com o sorteio, dado que já havia sido informado pela plataforma.

Mesmo assim, os advogados da enfermeira alegaram que os números exibidos na tela eram os da aposta vencedora, o que foi posteriormente contestado pela Lottoland. A empresa apresentou, como resposta à ação judicial, capturas do próprio sistema interno, com todas as apostas feitas por Maria do Socorro.

Em outro e-mail enviado por ela, no dia 7 de dezembro de 2020, o tom já era mais leve. Após resolver problemas de senha na conta, ela escreveu à empresa: “Ainda vou ganhar na Lottoland, até sonhei. Acredite!”. O trecho contradiz a narrativa de que ela já teria sido vencedora naquele momento.

Outro ponto questionado pela Lottoland é o valor do suposto prêmio. Enquanto os advogados de Maria do Socorro falam em R$ 1,8 bilhão, o valor real do sorteio no dia 4 de outubro de 2020 era de cerca de R$ 244 milhões, segundo dados do próprio site da Powerball e da casa de apostas.

Mesmo com os questionamentos, o processo segue na Justiça brasileira. Em junho deste ano, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a ação movida por Maria do Socorro deve ser julgada no Brasil, e não em Gibraltar, onde está sediada a empresa.

Para o STJ, exigir que uma moradora de Quixeré, no interior do Ceará, entre em litígio em outro país seria “manifestamente desproporcional”. No voto, o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou: “A exigência de que a autora litigue em Gibraltar imporia ônus manifestamente desproporcional, haja vista as significativas barreiras linguísticas, as substanciais diferenças procedimentais, os custos exorbitantes e a considerável distância geográfica. Tal imposição configuraria verdadeira denegação de seu direito fundamental de acesso à Justiça”.

A decisão segue o entendimento da 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte e do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que também consideraram abusiva a cláusula que determina foro estrangeiro para resolução de disputas.

A Lottoland ainda pode recorrer da decisão.