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Agência Correio
Publicado em 1 de novembro de 2025 às 06:30
O joalheiro de luxo Marcelo Assad Scaff Filho entrou com ação contra a socialite Margareth Costa Carvalho em São Paulo, acusando-a de um “calote” milionário. O caso foi divulgado pelo programa Fantástico do último domingo, 19. >
Ele afirma que ela adquiriu gratuitamente ou não quitou joias de altíssimo valor, incluindo diamantes e pedras raras, e se recusou a devolver ou pagar por elas. Já ela nega a acusação, afirmando que todas as peças foram quitadas ou, alternativamente, que algumas seriam falsas.>
Joias de R$ 40 milhões são alvo de disputa
Enquanto Marcelo alega que Margareth exigia peças cada vez mais extravagantes, “se uma cliente tinha 10 quilates, a Margareth queria 20”, a defesa da socialite contesta a emissão de notas fiscais e questiona a autenticidade de algumas peças. >
A disputa, que envolve viagens, coleções folheadas a ouro e um termo de quitação que foi rejeitado pela juíza, agora segue na Justiça. >
Ele acrescenta que as encomendas vinham em série, muitas vezes com destino a eventos de alto padrão, como uma semana de moda na Itália. >
Para permitir sua saída do país com as peças, Marcelo relata que foi emitida uma nota fiscal de consignação para 11 itens no valor simbólico de R$ 246 mil, com a promessa de emissão futura de nota de venda no valor real.>
Margareth, segundo Marcelo, exibiu a coleção em viagens e redes sociais, o que reforçaria que as peças foram entregues e usadas pela socialite. >
No entanto, logo a relação comercial começou a ruir quando, após uma viagem à Costa Amalfitana, ela questionou que o valor declarado das joias não estaria compatível com o uso e exigiu a substituição de peças. >
O valor, que inicialmente estava em consignação, foi corrigido para venda, e é nesse cálculo que Marcelo afirma alcançar os R$ 40 milhões.>
Margareth, por sua vez, nega qualquer calote. A defesa argumenta que o dever de emitir nota fiscal de venda era do fornecedor e que não compete ao consumidor obrigar esse procedimento. >
O advogado da socialite também apresentou um termo de quitação, datado de abril de 2024, alegando que nele consta que todas as negociações até aquela data já tinham sido quitadas. >
Porém, o advogado de Marcelo afirma que esse termo é genérico demais, sem especificar valor, natureza dos negócios ou detalhes, motivo pelo qual a juíza não aceitou tal documento na ação.>
Outro ponto que Margareth levanta é a autenticidade: ela afirma que algumas peças seriam falsas e que só realizaria pagamentos após análise pericial. Marcelo rebate dizendo que dentro da casa da socialite havia um testador de diamantes, o que inviabiliza a alegação de falsificação. >
A disputa gira ainda em torno de quantas peças foram realmente entregues e não pagas, ele afirma cerca de 11 das 200, e de quanto exatamente esse montante se eleva na avaliação final.>
Com a ação já em curso, o caso tornou-se mediático ao ser exibido em rede nacional, o que ampliou a atenção sobre o mercado de joias de luxo, consignações e práticas fiscais. >
Marcelo aponta que a emissão da nota de consignação, em vez de venda direta, pode ter sido um subterfúgio para postergar impostos e dificultar o rastreamento do valor real da transação. >
Já Margareth sustenta que a cobrança gigantesca decorre de valores superestimados ou mal explicados, e que ela jamais se beneficiou de peças sem pagamento.>
Para o mercado de alto luxo, o embate traz questionamentos sobre controles fiscais, relação fornecedor-cliente e responsabilidades na emissão de documentos quando se trata de joalheria personalizada. >
Especialistas apontam que casos como esse expõem vulnerabilidades em contratos informais de luxo, onde a confiança se sobrepõe ao contrato jurídico formal. Em paralelo, para o público, o episódio levanta reflexões sobre ostentação, poder de compra e os riscos de acordos baseados apenas em imagem. >