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Maysa Polcri
Publicado em 25 de novembro de 2025 às 05:30
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada pela Justiça do Trabalho da Bahia por falta de repasses para o plano de saúde de seus funcionários. Com a decisão, os Correios foram condenados a pagar indenização por danos coletivos no valor de R$ 100 mil, além de indenizar no valor mínimo de R$ 5 mil cada trabalhador prejudicado. Ainda cabe recurso. >
Segundo a denúncia, os Correios deixaram de realizar repasses financeiros obrigatórios à Postal Saúde – gestora do plano –, o que comprometeu a prestação do serviço aos funcionários. A decisão foi proferida pelo juiz André Luiz Amaral Amorim, da 3ª Vara do Trabalho de Salvador, no dia 9 deste mês. Confira a íntegra abaixo. >
Justiça determina que Correios regularize planos de saúde e fixa multas
De acordo com o advogado responsável pelo caso, João Gabriel Lopes, a falta de repasses coloca em risco a vida de quem depende do plano de saúde. "O problema levou à interrupção de atendimentos, negativas de procedimentos básicos e risco direto à saúde dos empregados", explica. A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos da Bahia (Sincotelba), que representa a categoria. >
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região (TRT-BA) reconheceu que os Correios descumpriram obrigações previstas no Acordo Coletivo de Trabalho e violaram direitos fundamentais dos trabalhadores. A reportagem entrou em contato com os Correios, através da assessoria de imprensa, mas não obteve retorno até esta publicação. O espaço segue aberto. >
O juiz determinou ainda que os Correios devem normalizar os repasses financeiros ao Postal Saúde no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. O prazo se encerrou na última sexta-feira (21). Até então, não há informações de que as transferências tenham sido normalizadas. >
Cada funcionário que comprove ter sido prejudicado por conta das falhas no serviço de saúde terá direito à indenização mínima de R$ 5 mil pelos danos decorrentes da interrupção do plano de saúde. O pagamento, no entanto, só ocorrerá após o trânsito em julgado. Ou seja, quando os Correios não puderem mais recorrer à decisão. >
O advogado João Gabriel Lopes ressalta que os pagamentos devem ser normalizados imediatamente. "A determinação referente à regularização imediata dos repasses ao Postal Saúde tem eficácia imediata e deve ser cumprida independentemente da interposição de recursos", afirma. >
Em maio deste ano, a Postal Saúde, estatal responsável pela gestão do plano de saúde dos funcionários, divulgou as Demonstrações Financeiras de 2024 e admitiu o risco de “continuidade operacional”. >
A Postal Saúde opera sob regime de mantenedor. Isso significa que a sua sustentabilidade financeira depende diretamente dos Correios. Os problemas econômicos da estatal impactam diretamente a saúde financeira da operadora. “Observando o atual cenário econômico do Mantenedor [Correios], é salutar analisar em contextos gerais a possibilidade de os riscos não serem integralmente garantidos”, disse, em nota. >
Os Correios acumulam 12 trimestres seguidos de prejuízos, desde 2022. A estatal alcançou déficit de R$ 4,36 bilhões no primeiro semestre deste ano. Na segunda-feira (24), o ministro interino da Fazenda, Dario Durigan, disse que o déficit apresentado pelos Correios “causa um impacto negativo” nas contas do governo no 5º bimestre de 2025.
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