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Moraes manda executar pena de baiana que pichou 'Perdeu, mané' em estátua da Justiça

Débora Rodrigues dos Santos foi sentenciada a 14 anos de prisão pela participação nos atos de 8 de janeiro

  • Foto do(a) author(a) Monique Lobo
  • Foto do(a) author(a) Agência Brasil
  • Monique Lobo

  • Agência Brasil

Publicado em 15 de setembro de 2025 às 21:25

A cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, 39 anos, ficou conhecida por pichar a estátua em frente à sede do Supremo Tribunal Federal (STF)
A cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, 39 anos, ficou conhecida por pichar a estátua em frente à sede do Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou, nesta segunda-feira (15), que a condenação da cabeleireira baiana Débora Rodrigues dos Santos seja executada imediatamente.

Débora foi condenada pela sua participação nos atos do dia 8 de janeiro, incluindo a pichação da frase "Perdeu, mané" na estátua A Justiça, que fica em frete à sede do STF. A pena para a baiana foi de 14 anos.

Débora pichou a estátua A Justiça com a frase "Perdeu, mané" por Joédson Alves/Agência Brasil

Apesar da decisão, Moraes também determinou que a baiana permaneça em prisão domiciliar, benefício que ganhou em março por ter filhos menores de idade.

"Determino o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, em relação à ré Debora Rodrigues dos Santos, com a manutenção da prisão domiciliar", informou na decisão.

Recurso negado

A Primeira Turma da Corte já tinha negado um recurso apresentado pela defesa de Débora, no mês de agosto. Os advogados tentaram a revisão da pena através de embargos infringentes, que permitem a revisão para réus que receberam pelo menos dois votos a favor da absolvição.

No entanto, o colegiado, com base no voto de Moraes, que é relator do caso, entendeu que ela não tem direito a esse recurso, já que o placar da condenação ficou em 4 votos a 1.

“Assim, trata-se de somente um voto vencido pela absolvição parcial, conforme demonstrado. Além disso, o voto vencido exclusivamente quanto à dosimetria da pena não configura divergência passível de oposição de embargos infringentes”, avaliou o relator.

Débora foi condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

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