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Salvador: as rajadas e granadas, os alunos de academia na mira e o gargalo no DPT

Confira a coluna na íntegra

  • Foto do(a) author(a) Bruno Wendel
  • Bruno Wendel

Publicado em 20 de outubro de 2025 às 05:00

Nas primeiras horas desta quarta (15), passado o susto, os moradores recolheram as cápsulas espalhadas aos montes na Avenida Pontilhão. A madrugada foi marcada com mais um ataque do Comando Vermelho para ocupar a única região do Lobato que ainda é do Bonde do Maluco.

Chegaram com rajadas e granadas, ao mesmo tempo em que marcavam as paredes com suas iniciais, “CV”. Porém, quando progrediam no terreno, ao invés dos rivais, eles deram de cara com a 14ª CIPM e houve confronto. Segundo moradores, dois integrantes morreram.

E essa é a rotina de quem mora no bairro, que precisa conviver forçadamente com a violência e a ausência de paz nas comunidades dominadas por facções.

Comitiva esteve no Lobato
Comitiva esteve no Lobato Crédito: Tony Silva/Divulgação
Granadas improvisadas foram encontradas no Lobato por Divulgação

Presas fáceis de ladrões

Nem só de furtos e arrombamentos vivem os gatunos do Rio Vermelho. Roubo também. E o alvo são alunos de uma academia. Nesta quarta-feira (15), por exemplo, depois da aula, uma aluna saiu da Rua José Teobaldo Vidas, atravessou e, ao parar num ponto de ônibus, por volta das 8h, teve a corrente levada por um ladrão na Rua Conselheiro Pedro Luís.

Há relatos de que outras vítimas foram cercadas a caminho de um estacionamento, que fica ao lado do ponto e defronte à academia. A região vive uma “onda” de crimes, supostamente cometidos por usuários de drogas, que agem sob os olhares da 12ª CIMP, instalada a 120 metros das ocorrências.

Enquanto isso, só resta aos alunos e professores compartilharem suas trágicas experiências em grupo de WhatsApp para evitar mais vítimas.  

Moradores e comerciantes denunciam furtos e arrombamentos no Rio Vermelho por Bruno Wendel/CORREIO

Gargalo do DPT

Uma decisão do Departamento de Polícia Técnica (DPT) tem causado preocupação entre os profissionais da perícia. Por meio de portaria em julho deste ano, a direção do Instituto Médico Legal Nina Rodrigues (IML) determinou que todos os laudos necroscópicos fossem concluídos em até dez dias, ainda que os exames complementares não estivessem prontos.  

Segundo funcionários, esses exames – toxicologia, histopatologia, genética e outros – não são realizados pelo IML, mas pelo Laboratório Central de Polícia Técnica (LCPT), que também integra a estrutura do DPT e que concentra os maiores gargalos: falta de estrutura, sobrecarga de demandas e prazos que se arrastam por semanas ou até meses.

Eles relatam que 80% dos laudos são entregues com a conclusão de “causa indeterminada, com possibilidade de aditamento posterior". Isso significa que o documento sai dentro do prazo legal, mas sem responder à questão central da perícia: a causa da morte.

As consequências são claras: a polícia recebe laudos que não ajudam a orientar investigações, as famílias ficam sem respostas concretas sobre o que ocorreu com seus parentes e a Justiça depende de aditamentos que podem demorar meses, fragilizando a prova pericial e atrasando processos.

Em nota, o DPT informou que “a Portaria IML nº 02/2025, que disciplina prazos e procedimentos para emissão de laudos necroscópicos apenas reafirma obrigações já previstas em lei, tais como: o laudo pericial deve ser elaborado em até 10 dias, com prorrogação apenas em casos excepcionais e mediante justificativa fundamentada do perito”.  (Leia abaixo o posicionamento na íntegra) 

Portaria determina que laudos do DPT sejam concluídos em 10 dias por Reprodução

Leia na íntegra a nota do DPT 

O Departamento de Polícia Técnica (DPT) esclarece que a Portaria IML nº 02/2025, que disciplina prazos e procedimentos para emissão de laudos necroscópicos apenas reafirma obrigações já previstas em lei, tais como: o laudo pericial deve ser elaborado em até 10 dias, com prorrogação apenas em casos excepcionais e mediante justificativa fundamentada do perito.

A Portaria ainda ressalta a autonomia técnico-científica do perito, garantida por normas éticas, sem afastar o cumprimento dos prazos legais e dos deveres administrativos. Quando os achados da necropsia forem inconclusivos, o procedimento correto e legal é emitir laudo no prazo, indicando causa indeterminada e prevendo o seu aditamento posterior, assim que concluídos os exames complementares.

Os registros internos do IML indicam que apenas 10 a 15% dos laudos necroscópicos emitidos no período recente tiveram conclusão provisória como indeterminada. Ainda nestes casos, o laudo apresenta informações úteis à investigação, a exemplo de descrição circunstanciada dos achados positivos e negativos da necropsia, lesões identificadas, sinais de violência, condições anatômico-patológicas e demais elementos objetivos.

Exames complementares como toxicologia, histopatologia e genética são relevantes, porém, em muitas situações, registram presença/ausência de substâncias sem quantificação suficiente para estabelecer, por si só, nexo causal com o óbito.

Aguardar indefinidamente por tais exames não é exigência legal e pode acarretar nulidades e atrasos processuais, exatamente o que a Portaria previne ao enquadrar a perícia ao prazo legal apontado no art. 160 do Código de Processo Penal - CPP e ao princípio da duração razoável do processo.

A adoção de metas, controle de prazos, escalas extraordinárias e priorização técnica reduziu expressivamente o passivo de laudos até então existente, regularizando o seu fluxo de emissão em observância ao prazo legal, medida que fortalece a prova pericial, auxilia significativamente nas investigações e reduzindo a angústia e o sofrimento de familiares que aguardam respostas.

Ao sugerir que a Portaria “fragiliza a prova”, a nota ignora que laudos tempestivos com descrição minuciosa dos achados orientam investigações e respeitam a lei, aditamentos existem justamente para incorporar novos achados, que representam complementações relevantes, sem sacrificar a tempestividade exigida pela legislação processual penal e pela Constituição Federal. Manter laudos “em aberto” por meses contraria a legalidade e prejudica inquéritos, ações penais e direitos fundamentais, favorecendo a impunidade.

A Polícia Científica reafirma o compromisso com o cumprimento da lei e pela busca do constante aprimoramento de sua infraestrutura e práticas periciais, que promovam o bom desenvolvimento da persecução penal.