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Suzane von Richthofen pode herdar fortuna de R$ 5 milhões do tio? Entenda o que diz a lei

Especialistas explicam se condenação impede o direito à herança da sobrinha

  • Foto do(a) author(a) Monique Lobo
  • Monique Lobo

Publicado em 16 de janeiro de 2026 às 05:30

O nome de Suzane Von Richthofen voltou a movimentar as redes graças à série Tremembé
O nome de Suzane Von Richthofen voltou a movimentar as redes graças à série Tremembé Crédito: Reprodução

A morte de Miguel Abdalla Neto, tio de Suzane von Richthofen, na última sexta-feira (9), gerou uma dúvida quanto ao destino dos seus bens, avaliados em cerca de R$ 5 milhões.

Médico, Miguel não teve filhos, não tem mais os pais vivos e não estava casado ou com uma companheira. Com isso, os parentes mais próximos são os sobrinhos Suzane e Andreas von Richthofen, filhos da sua irmã Marísia.

No entanto, Suzane foi condenada pela morte dos pais, Marísia e Manfred von Richthofen, assassinados a marretadas, em 2002, pelos irmãos Daniel e Cristian Cravinhos, a mando da filha. Na época, ela perdeu o direito à herança dos pais, avaliada em cerca de R$ 10 milhões, que ficou integralmente com o irmão caçula. Mas, o crime pode impedir Suzane de herdar a fortuna do tio?

Miguel Abdalla Netto foi encontrado morto em casa por Reprodução

Condenação pode barrar a nova herança?

A resposta para essa questão é simples: não. Primeiro porque a morte do tio não tem relação com o assassinato dos pais. Como explica a advogada Verena Hora, especialista em Direito de Família: "O crime cometido por Suzane vitimou os seus pais e não seu tio. Não havendo óbice, por esta razão, ao direito sucessório".

Além disso, e mais importante, a sansão de indignidade sucessória - que é a exclusão de herdeiros que tenham cometidos crimes contra o autor da herança - não contempla a relação de tios e sobrinhos.

A advogada Larissa Muhana, também especialista em Direito de Família, aponta: "Nos termos do Artigo 1814, Inciso I, do Código Civil Brasileiro, aquele que cometeu homicídio doloso - ou tentativa- em face do autor da herança - o falecido-, seu conjunge, companheiro, ascendente ou descendente será excluído da sucessão. Não se trata de nenhum desses no caso em questão".

Irmão pode ficar com tudo?

De acordo com as especialistas, também fica impossibilitada alguma ação de Andreas para impedir que Suzane acesse a herança. "Nessa mesma linha de entendimento, Andreas não pode impedir que ela acesse a herança do tio se ele mesmo, o tio, não tiver feito um testamento, um ato ou outro tipo de planejamento patrimonial que a exclua dessa sucessão", conta a advogada Lara Soares, outra especialista em Direito de Família.

Nem mesmo a relação conturbada entre os dois não pode ser usada nessa questão. É que acrescenta Verena: "A mera discordância pessoal ou moral entre os irmãos herdeiros não possui efeitos jurídicos de cunho sucessório".

Mudança de sobrenome afeta o direito?

Em dezembro de 2023, Suzane retirou o sobrenome von Richthofen e adotou o sobrenome Magnani, que pertencia à sua avó materna Lourdes Magnani Silva Abdalla. Seu nome completo, incluindo o sobrenome do marido, se tornou Suzane Louise Magnani Munizcola.

Essa mudança também não poderá travar o acesso dela à herança do tio. Lara Soares esclarece que a mudança do nome não gera nenhuma quebra de parentesco que cause um impedimento no benefício sucessório quanto aos bens de Miguel.

Testamento pode impedir?

Esse, até o momento, é o único mecanismo que pode tirar das mãos de Suzane metade da herança do tio. Por ser uma herdeira colateral, assim como o irmão, somente algum tipo de planejamento patrimonial que aponte a vontade de Miguel em afastar a sobrinha dos seus bens pode mudar esse cenário.

Até o momento, não foi revelado se o médico deixou um testamento. A prima e ex-companheira de Miguel por mais de uma década, Silvia Magnani, foi a responsável por reconhecer o corpo no Instituto Médico Legal (IML), em São Paulo, fazer a liberação na 27ª Delegacia de Polícia da capital paulista, e providenciar o sepultamento. Ela também revelou, em entrevista ao jornalista Ullisses Campbell, que foi a única presente no enterro que aconteceu na terça-feira (13).

Enterro do corpo de Miguel por Reprodução

Suzane, inclusive, já teria entrado com uma ação pedindo a tutela do cadáver do tio, para tentar ser inventariante dos bens, informou o jornalista. No entanto, caso haja um testamento contrário a ela, a ação não deverá ter sucesso.

A advogada Larissa explica que somente os herdeiros necessários - filhos, pais e cônjuge ou companheiro- têm direito a 50% da herança mesmo com um testamento. Isso porque, a legislação brasileira garante que apenas metade do patrimônio seja designado em testamento. A outra parte fica com os herdeiros diretos.

E os bens do irmão podem ser herdados por Suzane futuramente?

Nesse caso, não há um consenso entre as especialistas. Lara Soares e Verena Hora avaliam que esse seria um cenário semelhante a situação atual do tio. Ela seria considerada uma herdeira colateral e, portanto, somente um testamento pode impedir o seu direito aos bens.

Já Larissa Muhana entende que, como o crime ao qual Suzane foi condenada envolve os pais de Andreas, a indignidade sucessória também prevaleceria. "Nesse caso, ela cometeu crime de homicídio em face dos ascendentes de Andreas, logo incide o Inciso I, do Artigo 1814, do Código Civil. Logo, ela não herda de Andreas", conclui.

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Crime Herdeiro Herança Suzane von Richthofen Direito Miguel Abdala Netto