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Monique Lobo
Publicado em 16 de janeiro de 2026 às 05:30
A morte de Miguel Abdalla Neto, tio de Suzane von Richthofen, na última sexta-feira (9), gerou uma dúvida quanto ao destino dos seus bens, avaliados em cerca de R$ 5 milhões. >
Médico, Miguel não teve filhos, não tem mais os pais vivos e não estava casado ou com uma companheira. Com isso, os parentes mais próximos são os sobrinhos Suzane e Andreas von Richthofen, filhos da sua irmã Marísia.>
No entanto, Suzane foi condenada pela morte dos pais, Marísia e Manfred von Richthofen, assassinados a marretadas, em 2002, pelos irmãos Daniel e Cristian Cravinhos, a mando da filha. Na época, ela perdeu o direito à herança dos pais, avaliada em cerca de R$ 10 milhões, que ficou integralmente com o irmão caçula. Mas, o crime pode impedir Suzane de herdar a fortuna do tio?>
Morte de tio de Suzane von Richthofen abriu disputa
A resposta para essa questão é simples: não. Primeiro porque a morte do tio não tem relação com o assassinato dos pais. Como explica a advogada Verena Hora, especialista em Direito de Família: "O crime cometido por Suzane vitimou os seus pais e não seu tio. Não havendo óbice, por esta razão, ao direito sucessório".>
Além disso, e mais importante, a sansão de indignidade sucessória - que é a exclusão de herdeiros que tenham cometidos crimes contra o autor da herança - não contempla a relação de tios e sobrinhos. >
A advogada Larissa Muhana, também especialista em Direito de Família, aponta: "Nos termos do Artigo 1814, Inciso I, do Código Civil Brasileiro, aquele que cometeu homicídio doloso - ou tentativa- em face do autor da herança - o falecido-, seu conjunge, companheiro, ascendente ou descendente será excluído da sucessão. Não se trata de nenhum desses no caso em questão". >
De acordo com as especialistas, também fica impossibilitada alguma ação de Andreas para impedir que Suzane acesse a herança. "Nessa mesma linha de entendimento, Andreas não pode impedir que ela acesse a herança do tio se ele mesmo, o tio, não tiver feito um testamento, um ato ou outro tipo de planejamento patrimonial que a exclua dessa sucessão", conta a advogada Lara Soares, outra especialista em Direito de Família. >
Nem mesmo a relação conturbada entre os dois não pode ser usada nessa questão. É que acrescenta Verena: "A mera discordância pessoal ou moral entre os irmãos herdeiros não possui efeitos jurídicos de cunho sucessório".>
Em dezembro de 2023, Suzane retirou o sobrenome von Richthofen e adotou o sobrenome Magnani, que pertencia à sua avó materna Lourdes Magnani Silva Abdalla. Seu nome completo, incluindo o sobrenome do marido, se tornou Suzane Louise Magnani Munizcola. >
Essa mudança também não poderá travar o acesso dela à herança do tio. Lara Soares esclarece que a mudança do nome não gera nenhuma quebra de parentesco que cause um impedimento no benefício sucessório quanto aos bens de Miguel.>
Esse, até o momento, é o único mecanismo que pode tirar das mãos de Suzane metade da herança do tio. Por ser uma herdeira colateral, assim como o irmão, somente algum tipo de planejamento patrimonial que aponte a vontade de Miguel em afastar a sobrinha dos seus bens pode mudar esse cenário. >
Até o momento, não foi revelado se o médico deixou um testamento. A prima e ex-companheira de Miguel por mais de uma década, Silvia Magnani, foi a responsável por reconhecer o corpo no Instituto Médico Legal (IML), em São Paulo, fazer a liberação na 27ª Delegacia de Polícia da capital paulista, e providenciar o sepultamento. Ela também revelou, em entrevista ao jornalista Ullisses Campbell, que foi a única presente no enterro que aconteceu na terça-feira (13). >
Tio de Suzane von Richthofen foi enterrado
Suzane, inclusive, já teria entrado com uma ação pedindo a tutela do cadáver do tio, para tentar ser inventariante dos bens, informou o jornalista. No entanto, caso haja um testamento contrário a ela, a ação não deverá ter sucesso. >
A advogada Larissa explica que somente os herdeiros necessários - filhos, pais e cônjuge ou companheiro- têm direito a 50% da herança mesmo com um testamento. Isso porque, a legislação brasileira garante que apenas metade do patrimônio seja designado em testamento. A outra parte fica com os herdeiros diretos. >
Nesse caso, não há um consenso entre as especialistas. Lara Soares e Verena Hora avaliam que esse seria um cenário semelhante a situação atual do tio. Ela seria considerada uma herdeira colateral e, portanto, somente um testamento pode impedir o seu direito aos bens. >
Já Larissa Muhana entende que, como o crime ao qual Suzane foi condenada envolve os pais de Andreas, a indignidade sucessória também prevaleceria. "Nesse caso, ela cometeu crime de homicídio em face dos ascendentes de Andreas, logo incide o Inciso I, do Artigo 1814, do Código Civil. Logo, ela não herda de Andreas", conclui.>