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Ana Beatriz Sousa
Publicado em 2 de dezembro de 2025 às 16:07
O ator Henri Castelli terá que devolver R$ 438,5 mil após uma decisão da 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A Justiça entendeu que a empresa do artista, a Camarote Castelli, cedeu parte do camarote que ele mantém no estádio MorumBis, do São Paulo Futebol Clube, sem a autorização obrigatória do clube e que isso foi omitido no contrato firmado com a empresa Blitz Education.>
Segundo os desembargadores, a Blitz pagou R$ 300 mil para ter direito a explorar 40% do espaço, acreditando que não havia qualquer restrição para o acordo. O problema é que o contrato original de Castelli com o SPFC proibia expressamente qualquer tipo de subcessão sem autorização prévia, algo que nunca foi solicitado nem aprovado.>
Para o tribunal, o ator transmitiu segurança e confiabilidade ao negócio, usando inclusive sua imagem pública como influência para que a Blitz avançasse com o investimento, argumento destacado pelo relator, desembargador Ferreira da Cruz, que teve o voto acompanhado por Dimas Rubens Fonseca e Michel Chakur Farah.>
A decisão determina a anulação completa do contrato entre as partes e a restituição integral dos valores pagos. Além dos R$ 300 mil iniciais, Castelli deverá devolver também R$ 120 mil gastos pela Blitz com ingressos para o show de Bruno Mars no MorumBis e outros R$ 18,5 mil referentes a débitos do camarote.>
Henri Castelli
A defesa de Henri Castelli afirma que não houve qualquer dano, argumentando que a Blitz sabia dos riscos e participou ativamente das negociações. Segundo os advogados, não se tratava de uma cessão proibida, mas de um investimento que ainda dependeria de formalização junto ao SPFC.>