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Ator Henri Castelli perde ação sobre camarote do SPFC e terá que devolver mais de R$ 400 mil

Tribunal afirma que o ator omitiu cláusula proibitiva do SPFC ao ceder parte do espaço para uma empresa

  • Foto do(a) author(a) Ana Beatriz Sousa
  • Ana Beatriz Sousa

Publicado em 2 de dezembro de 2025 às 16:07

Henri Castelli pagará R$ 438 mil por uso indevido de camarote do SPFC
Henri Castelli pagará R$ 438 mil por uso indevido de camarote do SPFC Crédito: Reprodução/Redes Sociais

O ator Henri Castelli terá que devolver R$ 438,5 mil após uma decisão da 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A Justiça entendeu que a empresa do artista, a Camarote Castelli, cedeu parte do camarote que ele mantém no estádio MorumBis, do São Paulo Futebol Clube, sem a autorização obrigatória do clube e que isso foi omitido no contrato firmado com a empresa Blitz Education.

Segundo os desembargadores, a Blitz pagou R$ 300 mil para ter direito a explorar 40% do espaço, acreditando que não havia qualquer restrição para o acordo. O problema é que o contrato original de Castelli com o SPFC proibia expressamente qualquer tipo de subcessão sem autorização prévia, algo que nunca foi solicitado nem aprovado.

Para o tribunal, o ator transmitiu segurança e confiabilidade ao negócio, usando inclusive sua imagem pública como influência para que a Blitz avançasse com o investimento, argumento destacado pelo relator, desembargador Ferreira da Cruz, que teve o voto acompanhado por Dimas Rubens Fonseca e Michel Chakur Farah.

A decisão determina a anulação completa do contrato entre as partes e a restituição integral dos valores pagos. Além dos R$ 300 mil iniciais, Castelli deverá devolver também R$ 120 mil gastos pela Blitz com ingressos para o show de Bruno Mars no MorumBis e outros R$ 18,5 mil referentes a débitos do camarote.

Henri Castelli por Reprodução/TV Globo

O que dizem os envolvidos

A defesa de Henri Castelli afirma que não houve qualquer dano, argumentando que a Blitz sabia dos riscos e participou ativamente das negociações. Segundo os advogados, não se tratava de uma cessão proibida, mas de um investimento que ainda dependeria de formalização junto ao SPFC.

  • Nota oficial do São Paulo Futebol Clube

  • "O São Paulo Futebol Clube (SPFC) vem esclarecer informações a respeito de uma ação judicial envolvendo o camarote 33-A do Estádio do MorumBIS. A ação foi movida pela empresa Blitz Education Ltda. contra o Camarote Castelli Ltda. e outros indivíduos e empresas, com o objetivo de anular um contrato particular de cessão parcial de direitos de exploração do referido camarote firmado entre eles. A ação foi julgada procedente em primeira instância, sendo esta decisão referendada em segundo grau.

    O SPFC ressalta não figurou como parte na demanda judicial mencionada, a qual, repita-se, foi travada exclusivamente entre as pessoas envolvidas na relação particular mantida entre as empresas Blitz e Camarote Castelli.

    Por fim, destaca-se que as políticas contratuais do SPFC são claras e visam assegurar a integridade e o cumprimento das condições estabelecidas para o uso de seus espaços. O SPFC reafirma seu compromisso com a transparência e a legalidade em todas as suas relações contratuais.”

Tags:

Justiça Henri Castelli