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Chefe é flagrado com 'moça do RH' e caso levanta dúvida: pode dar demissão por justa causa?

CEO e chefe de RH foram exibidos no telão do show do Coldplay e se esconderam diante da plateia

  • Foto do(a) author(a) Ana Beatriz Sousa
  • Ana Beatriz Sousa

Publicado em 18 de julho de 2025 às 12:59

Andy Byron, CEO da empresa bilionária de tecnologia Astronomer, apareceu no telão abraçado com a diretora de RH da empresa, Kristin Cabot
Andy Byron, CEO da empresa bilionária de tecnologia Astronomer, que apareceu no telão abraçado com a diretora de RH da empresa, Kristin Cabot Crédito: Reprodução

Um momento curioso virou assunto nas redes sociais nesta quinta-feira (17) e gerou uma onda de especulações sobre os limites da vida pessoal no ambiente profissional. Durante um show do Coldplay em Boston, EUA, a famosa “kiss cam” capturou o que parece ser um encontro íntimo entre dois executivos da mesma empresa e a reação deles ao perceberem que estavam sendo filmados chamou a atenção.

Assim que notaram que estavam no telão, o homem se abaixou rapidamente enquanto a mulher virou o rosto. O vídeo, claro, viralizou. De acordo com internautas, os envolvidos seriam Andy Byron, CEO da empresa de tecnologia Astronomer, e Kristin Cabot, diretora de RH da mesma companhia.

A polêmica cresceu ainda mais quando Megan Kerrigan, esposa do executivo, removeu o sobrenome “Byron” de seus perfis nas redes sociais. Já o perfil oficial da Astronomer no X (antigo Twitter) bloqueou os comentários após uma enxurrada de mensagens sobre o episódio.

Diante da repercussão, uma dúvida ganhou força: é possível ser demitido por justa causa após uma traição envolvendo colegas de trabalho?

O que diz a lei no Brasil?

Segundo o advogado trabalhista Ronaldo Ferreira Tolentino, embora a legislação brasileira não proíba relacionamentos entre colegas de trabalho, certos comportamentos podem sim ser punidos. Em casos extremos, uma relação extraconjugal pode ser enquadrada como “incontinência de conduta”; motivo previsto no artigo 482 da CLT como justificativa para demissão por justa causa. Porém, isso é raro.

“A jurisprudência tende a afastar esse entendimento, mas a empresa pode optar por uma demissão sem justa causa se considerar que o episódio comprometeu sua imagem”, explica Tolentino.

Andy Byron, CEO da empresa bilionária de tecnologia Astronomer, que apareceu no telão abraçado com a diretora de RH da empresa, Kristin Cabot por Reprodução

Ele ainda ressalta que empresas podem criar códigos de conduta para evitar conflitos de interesse ou desgastes na cultura organizacional, como restringir relacionamentos entre superiores e subordinados ou estabelecer regras para o comportamento dentro do ambiente corporativo.

Contudo, monitorar a vida pessoal dos funcionários fora do expediente pode ser considerado invasivo. “Mesmo que dois funcionários estejam envolvidos, regular a vida íntima deles fora da empresa pode configurar violação à privacidade”, pontua.

Afinal, o que pode e o que não pode?

  • 1. Empresas podem proibir a contratação de cônjuges?

Em regra, não. Embora seja possível regulamentar para evitar conflitos de interesse, vetos genéricos à contratação de parentes podem ser considerados discriminatórios pela Justiça do Trabalho.

  • 2. Demonstrações de afeto no expediente justificam demissão?

Sim, desde que a empresa tenha regras internas claras e previamente divulgadas. Beijos, abraços ou comportamentos íntimos durante o expediente podem ser alvo de advertências ou até demissão, dependendo do contexto.

  • 3. É permitido manter um relacionamento secreto?

Sim. Mas, se houver normas que exigem transparência, como evitar casais em cargos hierárquicos, e elas forem descumpridas, a empresa pode aplicar sanções. Ainda assim, a demissão por justa causa exige comprovação clara de violação.

  • 4. Demissão por namoro pode gerar indenização?

Sim. Se a dispensa ocorrer sem base legal ou sem violação de regras internas, o trabalhador pode processar a empresa e pedir reparação por danos morais, alegando discriminação.

  • 5. Casais podem pedir horários e férias juntos?

Podem solicitar, mas a empresa não é obrigada a conceder. No entanto, o artigo 136 da CLT prevê que os interesses do trabalhador devem ser considerados, sempre que possível.

O caso do CEO e da diretora da Astronomer reacende discussões importantes: até onde vai o limite da vida pessoal no ambiente profissional? E quando a imagem da empresa entra em jogo, quem decide o que é ético; o contrato ou a internet?